Em março deste ano, o Conselho Federal de Medicina pubicou uma resolução que restringiu o direito de médicos realizarem abortos. De acordo com a Defensoria do Estado de São Paulo, essa norma possibilitou que duas mulheres na 22ª semana mantivessem suas gestações. No caso de uma das mulheres, três hospitais negaram a realização da assistolia fetal, ou seja, do procedimento que consiste na injeção de medicamentos com o objetivo de induzir a parada cardíaca no bebê.
As instituições também possibilitaram que ela realizasse ultrassom e escutasse os batimentos cardíacos do bebê.
De acordo com com a manifestação da Defensoria Pública Estadual, a gestante teve “derrota na Justiça após a publicação da norma do CFM”.
Uma das gestantes procurou o Hospital da Mulher, em São Paulo, com o objetivo de realizar a assistência fetal. O hospital justificou somente ter autorização para realizar o procedimento em casos de até 22 semanas de gestação. A paciente em questão se encontrava com 24 semanas.
Vítima de estupro, no dia 25 de março, a mulher acionou o Núcleo Especializado de Promoções e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). A entidade solicitou o atendimento no Hospital do Campo Limpo.
Um dia depois (26/5), ao se encaminhar à unidade de saúde, foi informada sobre a impossibilidade de realização do procedimento. Conforme o relato da Defensoria Pública, a entidade também sugeriu que a paciente realizasse a interrupção da gravidez em outro estado.
A partir disso, o Nudem entrou com ação judicial, sob alegação de que a Prefeitura de São Paulo é obrigada a atender todos os casos de aborto previstos em lei, ou seja, quando há risco de vida para a mãe, em casos de estupro e de anencefalia fetal. O pedido também incluía a interrupção de gestação em fase avançada.
A determinação judicial ocorreu após o encerramento do serviço de no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, uma referência na cidade.
A Defensoria Pública garantiu que sua assistida tivesse o acesso a algum serviço oferecido pela prefeitura municipal. A decisão também incluiu o agendamento do procedimento para o dia 8 de abril de 2024, no Hospital Tide Setúbal, também em São Paulo.
No entanto, 48 horas após a publicação dessa ordem judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.378/2024, que proibia o aborto em gestações com mais de 22 semanas. A prefeitura de São Paulo citou a nova resolução na petição e, diante disso, os efeitos da liminar foram imediatamente suspensos, impedindo que a gestante pudesse realizar o aborto.
Ao chegar ao Hospital Tide Setúbal, ela realizou ultrassom, exame de sangue e teve a oportunidade de ouvir os batimentos cardíacos do bebê.
A mulher viajou para outro estado com o apoio de uma ONG que trabalha em prol da descriminalização do aborto.
O Hospital da Mulher afirmou, em nota, que "não dispõe de estrutura para a realização de assistolia fetal em casos de gestações acima de 22 semanas, uma vez que não há na unidade maternidade nem serviço de UTI neonatal".
Já a Secretaria Municipal da Saúde afirma, em nota, "que atende às demandas de procedimentos com determinação legal em observância à legislação em vigor e sem exceções". E "reforça seu compromisso com o acolhimento da população sem discriminação e com qualidade e responsabilidade”.
Ambas as instituições de saúde se manifestaram ao jornal Folha de São Paulo.
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a norma, deixando a critério dos médicos a decisão de realizar o aborto, sem que possam sofrer sanções do CFM.
A justificativa apresentada pelo ministro é de que as determinações da resolução implicam em exceder as funções do Conselho Federal de Medicina ao impor limitações aos direitos das gestantes e dos profissionais da área.
Na liminar que atende o pedido do PSOL, o ministro enfatiza que o CFM "transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".
Outra justificativa apresentada por Moraes é de que a decisão está em desacordo com os padrões científicos estabelecidos pela comunidade internacional.
Em contraposição ao argumento, o CFM ressalta que “a partir da 22 semana gestacional existe viabilidade de vida extra uterina do nascituro, portanto a realização de assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, e foi considerada antiética pelo Conselho Federal de Medicina”, afirma.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que está marcada para a sexta-feira, 31/5.
O governo federal tem se envolvido no tema. Em março, o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica que suspendia o limite de 21 semanas e 6 dias para a realização de aborto em caso de estupro. Após ampla repercussão social, a ministra da pasta, Nísia Trindade, cancelou a determinação. A justificativa foi que o documento não teria sido chancelado por ela.
Por outro lado, organizações pro-descriminalização do aborto impetraram ação no STF para que não exista mais limite temporal para a consumação do aborto. A petição é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e algumas outras.
O debate evoca o mais essencial dos direitos humanos: o direito à vida, e equaliza a importância tanto da mãe quanto do bebê.
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