O dia 20 de dezembro foi uma data histórica para ativistas dos direitos da proteção à vida ou entusiastas do direito ao aborto. O tribunal da Corte concluiu o julgamento do “Caso Beatriz”, um dos mais importantes e polêmicos dos últimos tempos, em relação ao aborto.
Ao final, a Corte não declarou o aborto um direito humano, como as organizações favoráveis ao procedimento desejavam. No entanto, El Salvador foi condenado "por violação dos direitos à integridade pessoal, à vida privada e à saúde" no caso em questão
A história começa em 2009, quando Beatriz, uma moça pobre que vivia em uma área rural de El Salvador, foi diagnosticada com lúpus. Na ocasião, ela tinha 18 anos. Dois anos depois, engravidou pela primeira vez. Após passar por uma gestação difícil, conseguiu dar à luz.
Cerca de um ano depois, começou a sentir fortes dores. Segundo sua mãe, Delmy:
“Um dia, Beatriz acordou com feridas no rosto, como se fosse uma catapora. Apareceram umas bolsas na pele. Quando elas estouraram, saiu pus e sangue. Aí, o tempo foi passando e isso se espalhou pelo corpo todo. Beatriz não conseguia andar. Coloquei um tecido que ela segurava com a ponta dos dedos para cobrir o corpo. Era uma dor insuportável.”
Ao investigarem a causa das dores, foi constatado que ela estava grávida novamente:
“Os médicos alertaram que o bebê em desenvolvimento, uma menina, sofria de anencefalia: uma malformação congênita que impediria o crescimento do crânio e do cérebro, órgão que controla todas as funções do corpo”, afirmou a mãe.
Dona Delmy afirmou que a saúde da filha se deteriorou bastante durante essa segunda gestação. A moça chegou a permanecer no hospital por 81 dias.
Beatriz, então, passou a ser orientada por membros de grupos feministas e pediu à Corte Suprema de Justiça de El Salvador o direito de realizar um aborto, com o argumento de que a continuidade da gestação traria riscos à vida da jovem. No entanto, depois de solicitar uma análise de peritos médicos sobre o caso, o tribunal negou o pedido.
A lei de El Salvador proíbe o aborto em todos os casos, mas um protocolo do Ministério da Saúde autoriza a prática em casos emergenciais: quando há risco de vida para a mãe ou não existe viabilidade para o bebê.
Beatriz solicitou o direito de realizar o procedimento na 12ª semana de gravidez. O tribunal não autorizou. A gestação só foi interrompida na 26ª semana, uma espécie de parto prematuro.
A criança nasceu de cesariana e morreu cinco horas depois. Chegou a receber o nome de Leilane. Foi a partir daí que as divergências começaram.
De acordo com os grupos de ativistas pró-aborto, na época, o ocorrido na gestação abalou a saúde física e mental de Beatriz de modo irrecuperável.
Beatriz morreu em 2017, vítima de um acidente de moto. Na época, ela havia abortado a filha há quatro anos.
Julia Regina de Cardenal, líder el salvadorenha pró-vida, também afirma que Beatriz sentia saudade da filha e costumava visitá-la no cemitério.
As divergências foram parar na Justiça. De um lado, a mãe de Beatriz e uma série de organizações que lutam pela legalização do aborto defendiam que a gestação fragilizou a saúde de Beatriz de tal forma que colaborou para que ela se tornasse vulnerável e assim fosse vítima do acidente.
De outro, organizações pró-vida afirmam que Beatriz havia se arrependia de ter feito o aborto e que sua morte foi um acidente.
Cardenal ressaltou que Beatriz não teve complicações no parto e tinha inclusive amor à filha.
“A morte dela aconteceu 4 anos depois do parto e foi causada por um acidente de moto. É um absurdo que pretendam continuar a usá-la até depois da morte, dizendo que ela morreu porque não permitiram que ela fizesse um aborto”.
Cardenal diz que ouviu da própria Beatriz que ela foi convencida de que sua vida dependia da realização do aborto, pois a gestação poderia causar-lhe insuficiência renal.
“Grupos favoráveis ao aborto começaram a influenciar Beatriz, afirmando que sua vida estava em risco caso não interrompesse a gravidez. Conversei diversas vezes com ela, que relatou estar angustiada pela pressão constante. Beatriz também mencionou, repetidamente e sob aflição, que esses grupos, incluindo a ex-ministra da Saúde de El Salvador, María Isabel Rodríguez, asseguraram que ela corria risco de vida se o aborto não fosse realizado.”
Em abril de 2022, o Grupo de Cidadãos para a Descriminalização do Aborto em El Salvador, juntamente com Ipas América Central e México (Ipas CAM) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), iniciaram uma ação com o objetivo de declarar que El Salvador havia desrepeitado os direito de Beatriz.
O processo solicitava que El Salvador compensasse financeiramente a família da moça e legalizasse o aborto em situações semelhantes à dela. O documento também pedia que o país implementasse legislações e políticas para garantir o acesso efetivo ao aborto.
O vice-presidente de Assuntos Internacionais do Centro Global para os Direitos Humanos, Neydy Casillas, explicou à ACI digital que a Comissão Interamericana não poderia julgar esse caso.
A comissão e a Corte estão sob a tutela da Organização dos Estados Americanos (OEA), porém operam em níveis diferentes. A comissão pode fazer recomendações, enquanto a Corte tem autoridade para aplicar sanções.
Isso porque organizações pró-aborto fazem repasses financeiros à entidade, o que pode comprometer a sentença.
"Isso significa que estão financiando os juízes”, afirma o ativista.
Casillas também acredita que se El Salvador a condenação de El Salvador poderá prejudicar a integridade da Corte Interamericana e do Sistema Interamericano. Para ela, esse veridicto prova que ambos são “influenciadas pela indústria do aborto”.
“É um sistema que serve apenas como instrumento para aqueles países que têm um interesse particular em determinadas agendas e que vão usá-lo para impô-las”.
A informação não foi confirmada por fontes oficiais. A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e, como tal, recebe doações dos países membros.
A comissão e a Corte estão sob a tutela da Organização dos Estados Americanos (OEA), porém operam em níveis diferentes. A comissão pode fazer recomendações, enquanto a Corte tem autoridade para aplicar sanções.
As implicações por trás da indústria do aborto são exploradas em Duas Vidas, documentário da Brasil Paralelo. Aperte o play abaixo e entenda de uma vez por todas do que estamos falando quando falamos de aborto.
Ao longo do julgamento do Caso Beatriz, foram conduzidas mais de 10 horas de audiências públicas, onde ambos os lados expuseram seus argumentos.
Durante seu depoimento à Corte, a mãe de Beatriz reconheceu que sua filha estava ciente dos perigos de engravidar novamente, considerando que ela tinha lúpus. Explicou também que Beatriz optou por não se submeter à esterilização após sua primeira gravidez, pois acreditava que seu primeiro filho, nascido com problemas de saúde, não viveria por muito tempo.
Na Audiência, Delmy exibia um lenço de um movimento feminista nas mãos.
Depois da mãe, o tribunal ouviu Guillermo Ortiz, médico que acompanhou Beatriz e que criticou a legislação de El Salvador. Para ele, casos como o dela são problemáticos porque a lei do país não dá flexibilidade para que os profissionais de saúde ajam de acordo com o que eles acreditam ser o cenário mais provável. Neste caso, ele acreditava que Beatriz morreria — uma suposição que se mostrou equivocada.
A Corte também ouviu Rafael Barahona Castaneda, outro médico que atuou no caso. Ele negou que a situação exigisse um aborto para salvar a vida da mãe.
"O lúpus eritematoso sistêmico que Beatriz tinha esteve totalmente controlado com medicamentos durante toda a segunda gravidez”, ele afirmou.
Castaneda também afirmou que a jovem não apresentou falha renal ou pré-eclâmpsia durante a gestação, o que significa que a vida da jovem nunca esteve em risco:
"A vida da Beatriz na segunda gestação nunca esteve em risco".
Dois especialistas externos também foram consultados: um nomeado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outro pelo governo de El Salvador. O representante do Estado defendeu a posição oficial, ou seja, a total proibição de aborto.
Isabel Cristina Caramillo Sierra, professora na American University, foi a especialista indicada pela CIDH. Ao longo de todo o seu discurso, ela enfatizou que os direitos de Beatriz foram violados.
Ao ser questionada pela representante do governo de El Salvador sobre se o feto é um ser humano, evitou responder de modo claro e direto:
"Essa é uma questão ainda em aberto, e não acredito que seja relevante para o debate." Após ter sido confrontada pela advogada Juana Acosta, confirmou que o embrião é vida humana, mas não uma pessoa.
No entanto, o Pacto de São José da Costa Rica, em seu Artigo 1º, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirma que “pessoa é todo ser humano".
O professor Paolo Carozza, da Universidade de Notre Dame, declarou que todos os seres humanos merecem igual proteção de seus direitos fundamentais:
"Sem uma base sólida, os direitos humanos tornariam-se ilusórios e arbitrários, pertencendo apenas àqueles seres humanos cujos valores já são aceitos e não àqueles cujo valor é ignorado e recusado pelos poderes vigentes."
A representante do governo salvadorenho, Juana Acosta, defendeu a ideia da equivalência entre os direitos do feto e da mulher. Acuso a Comissão Interamericana de querer impor uma visão que destruiria esse equilíbrio. “Se busca eliminar um lado dessa balança e conferir ao tribunal internacional um papel que não possui”, criticou.
Na fase final, os representantes dos dois lados responderam às questões dos juízes.
Caso as organizações vençam o processo, pode representar uma derrota para a proibição do aborto na América Latina. Além disso, os países podem ser pressionados a mexer em suas legislações.
A vice-presidente de Assuntos Internacionais do Centro Global para os Direitos Humanos, Neydy Casillas, explicou à ACI digital que a Comissãorte Interamericana não poderia julgar esse caso.
Isso porque organizações pró-aborto fazem repasses financeiros à entidade, o que pode comprometer a sentença.
"Isso significa que estão financiando os juízes”.
Casillas também acredita que se El Salvador for condenado, a lisura da Corte Interamericana e do Sistema Interamericano ficará comprometida.
Para ela, isso provará que se tratam de organizações “influenciadas pela indústria do aborto”.
“É um sistema que serve apenas como instrumento para aqueles países que têm um interesse particular em determinadas agendas e que vão usá-lo para impô-las”.
A informação não foi confirmada por fontes oficiais. A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e, como tal, recebe doações dos países membros.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oficializou no dia 8 de janeiro, uma resolução que possibilita o aborto em menores que sofreram abuso sexual. A estratégia passa a ser possível até mesmo em casos avançados de gestação. Além disso, não há a necessidade de aprovação dos pais.
A norma foi temporariamente suspensa no final de 2024, a partir de uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No entanto,a implementação foi autorizada na última terça-feira, 7 de janeiro, pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A determinação do Conselho não tem força de lei, mas como não há diretrizes claras para atender vítimas de estupro, é provável que sejam adotadas por conselhor tutelares, instituições de saúde e outros serviços governamentais.
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