A Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou nesta quarta-feira, 14/08, um projeto de lei que suspende trechos do decreto sobre controle de armas assinado por Lula em junho de 2023.
O projeto põe fim à proíbição de clubes de tiro em distâncias menores do que um quilômetro de instituições de ensino, como estava previsto no Artigo 38 do decreto:
“I- distância do interessado superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.”
O texto também põe fim às restrições que existiam para a concessão do Certificado de Registro (CR).
Segundo o artigo 35 do decreto que vigora atualmente:
“para a concessão do CR pelo Comando do Exército, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado”
Atualmente, os donos de armas precisam participar de treinamentos determinados pela diversidade dos calibres que possuem.
De acordo com a lei atual, são necessários:
Dentro do grupo conhecido como Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), a quantidade de armas, os calibres e a quantidade de cartuchos adquiridos são determinados por níveis:
Nível 1 - Até quatro armas de calibres irrestritos e direito à aquisisção até 4 mil cartuchos ao ano.
Nível 2 - Até oito armas, com direito a quatro de calibres restritos e a adquirir até 10 mil cartuchos ao ano.
Nível 3 - Até 16 armas, com direito a quatro de uso restrito e a aquisição de até 20 mil cartuchos ao ano.
O texto aprovado pela CCJ também vai acabar com as restrições à compra e venda de armas de pressão com calibres superiores a 6mm.
Além disso, a proibição à aquisição por colecionadores de armas do mesmo modelo e marca das utilizadas pelas forças de segurança também poderá ser derrubada.
No todo, o projeto pretende suspender um e alterar outros cinco artigos do decreto presidencial assinado por Lula no ano passado.
A aprovação na CCJ abre espaço para que o Projeto seja votado no Senado. Caso seja aprovado pela maioria do plenário, passará a valer sem a assinatura do presidente, já que se trata de um Decreto Legislativo.
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