Na calada da noite em uma capital brasileira, um corpo é encontrado. Mãos amarradas, marcas de espancamento e um tiro certeiro na nuca. Para os moradores locais, não há surpresa, é mais uma vítima dos grupos de extermínio que atuam na região.
Esta cena é comum em diversas partes do país e ilustra uma realidade brutal que persiste há décadas no Brasil.
Grupos de extermínio são organizações clandestinas que praticam execuções, visando indivíduos que consideram indesejáveis na sociedade. Estes grupos operam à margem da lei, impondo uma "justiça" própria.
Como explica Roseana Queiroz, Coordenadora do Movimento Nacional de Direitos Humanos, usando como exemplo grupos do nordeste:
"Os grupos de extermínio presentes no Nordeste atuam amparados pela impunidade e matam com requintes de crueldade, em muitos casos, queimando e esquartejando os corpos das vítimas."
As raízes dos grupos de extermínio remontam à década de 1950, mas foi a partir de 1967 que ganharam força e se disseminaram.
Como explica o pesquisador José Cláudio Alves no seu livro Dos Barões Ao Extermínio Uma História Da Violência Na Baixada Fluminense:
"Há alguns grupos que emergiram na história da polícia do Rio de Janeiro já na década de 1950 que apontava na direção de formação de esquadrões da morte, mas a forma mais disseminada, mais contundente e veloz de acumulação e execuções sumárias”.
Os grupos de extermínio operam sob um manto de silêncio imposto aos seus integrantes e àqueles próximos a eles.
Sua estrutura, muitas vezes, está intrinsecamente ligada às forças de segurança. De acordo com dados de órgãos de direitos humanos, a maioria desses grupos é comandada por policiais civis e militares, ativos ou aposentados.
Os grupos de extermínio frequentemente se apresentam como "justiceiros", alegando realizar uma "limpeza social".
Seus alvos são traficantes, ladrões, menores infratores ou qualquer pessoa que não se encaixe em sua “filosofia”. Como sintetiza o jurista Rogério Greco:
"Podem ser contratados para a empreitada de morte, ou podem cometer, gratuitamente, os crimes de homicídio de acordo com a "filosofia" do grupo criminoso, que escolhe suas vítimas para que seja realizada uma "limpeza social."
O Código Penal brasileiro reconhece a gravidade desses crimes. O artigo 121, parágrafo 6º, prevê um aumento de pena para crimes praticados por grupos de extermínio:
"A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”.
No entanto, a aplicação efetiva da legilação permanece um desafio, dada a complexidade e o enraizamento dessas práticas em algumas regiões do país.
Os grupos de extermínio também enquadram-se no artigo 288 do código penal, como associação criminosa.
“Associarem-se mais de três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime”.
As milícias no Rio de Janeiro evoluíram a partir de grupos de extermínio formados por agentes de segurança e ex-policiais, que surgiram em meados do século XX.
Na década de 1980, esses grupos começaram a controlar territórios, iniciando com a comunidade de Rio das Pedras, na zona oeste.
Nos anos 2000, esses grupos foram denominados milícias e inicialmente eram vistos como uma alternativa ao tráfico de drogas.
As milícias privadas funcionam como um "Estado Paralelo", dominando territórios específicos e oferecendo "proteção" em troca de pagamentos dos moradores.
Tanto os grupos de extermínio quanto as milícias surgem no contexto de ausência ou ineficiência do Estado, aproveitando-se da vulnerabilidade de comunidades para impor seu próprio sistema de "justiça" e controle e estão amplamente difundidas no estado do Rio de Janeiro.
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