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Supremo forma maioria para condenar mulher que pichou “Perdeu, mané” em estátua com batom

Maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e condenou Débora a 14 anos de prisão por cinco crimes.

Política
CNN
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, teve condenação confirmada pela Primeira Turma do STF. Nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela escreveu com batom “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A frase ecoa a resposta do ministro Barroso, que, em novembro de 2022, em Nova York, disse “Perdeu, mané. Não amola!” a um brasileiro que questionou a segurança das urnas eletrônicas. 

Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (25) em plenário virtual, por pedido do ministro Luiz Fux.

A extensão e demais detalhes sobre a pena seguem indefinidos. 

Apesar de ter dados esperança à defesa, Fux votou pela condenação de Débora a um ano e seis meses de pena

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou em março por 14 anos de prisão, defendendo que Débora é culpada por cinco crimes, entre os quais golpe de Estado e associação criminosa armada. Também votou pelo pagamento de multa de R$30 milhões, dividida entre todos os condenados pelos atos do 8 de janeiro.

Flávio Dino seguiu Moraes. 

Cristiano Zanin também concordou, mas sugeriu 11 anos de reclusão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) listou os mesmos cinco crimes em seu parecer:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) – pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.
  • Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) – pena de 4 anos de reclusão.
  • Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV do Código Penal) – pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por depredação com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da Lei 9.605/98) – pena de 1 ano e 6 meses de detenção, devido à pichação da estátua “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único do Código Penal) – pena de 1 ano e 6 meses de detenção.

A pena total de 14 anos de prisão resulta da soma dessas condenações. 

Ministro Fux votou pela condenação por apenas um crime e pena de 1 ano e seis meses de prisão

Fux discordou. Ele votou por apenas um ano e seis meses de pena, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro rejeitou condenar a cabeleireira por todos os crimes contra a democracia, como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Além disso, defendeu o pagamento de 10 dias-multa, fixando cada dia em 1/30 do salário mínimo, o que equivale a cerca de R$ 506,00.

No voto, afirma que Débora confessou ter pichado a estátua com batom vermelho, mas agiu sozinha, no “calor do momento”, após um homem pedir que terminasse a frase. 

Para o ministro, não há prova de que ela tenha participado da depredação ou mesmo entrando nos prédios dos Três Poderes. 

Se a pena de Fux prevalecer, Débora, que já ficou dois anos presa, não terá mais tempo a cumprir, pois o tempo em prisão preventiva também é contabilizado.

Moraes, Dino e Zanin defendem que os atos de 8 de janeiro foram o que se define como “crime de multidão”, ou seja, todos respondem pelos danos, mesmo que apenas Débora tenha pichado. 

Na avaliação de Fux o ato foi isolado, sem ligação com outros réus. Sua posição foi recebida com entusiasmo pela defesa de Débora, que esperava a soltura após os dois anos de prisão preventiva na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP). No entanto, o voto de Zanin acabou com essa chance.

Entenda a prisão de Débora Rodrigues

Débora nasceu em Paulínia (SP), interior de São Paulo. É cabeleireira, casada, cristão e mãe de dois filhos, de seis e 11 anos. 

Foi presa em março de 2023, na oitava fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que mirou participantes e financiadores dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ela ficou mais de 400 dias detida sem denúncia, além do prazo legal. Em depoimento, admitiu o ato, mas disse que não sabia a importância histórica da estátua. Seus advogados afirmam que pichação é crime leve, normalmente punido com cestas básicas.

Em 2024, Débora pediu desculpas a Moraes por carta, dizendo que queria explicações sobre as eleições de 2022 e se arrependeu por ficar longe dos filhos. Agora, está em prisão domiciliar com tornozeleira, proibida de usar redes sociais, dar entrevistas ou falar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. 

Fux, ao pausar o julgamento antes, falou do impacto dos atos, mas pediu reflexão. Moraes defendeu a independência, mas disse que o ato dela não pode ser ignorado.

A defesa da cabeleireira, representada pelos advogados Tanieli Telles e Hélio Júnior, expressou preocupação com um trecho do discurso do ministro, no qual ele afirma que o Supremo "já julgou sob violenta emoção".

De acordo com os advogados, "a Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade".

Eles argumentam que "quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena".

Além disso, no texto, os advogados solicitam que o Supremo "reveja urgentemente as condenações desproporcionais”. Também destacam a necessidade de que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas.

Leia mais em: 

Ministro Fux suspende julgamento de cabeleireira que pichou estátua com batom

Moraes vota por 14 anos de prisão e multa de 30 milhões a mulher: “violência e vandalismo”

Quem é Débora Rodrigues dos Santos, cabelereira presa por pichar estátua da Justiça com batom em 8 de janeiro

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