Lula vetou integralmente a pensão vitalícia para crianças nascidas com microcefalia devido à infecção pelo vírus Zika.
A proposta fazia parte do Projeto de Lei (PL) nº 3.974/2015, no Senado Federal que daria a todos com essa condição o direito de receber R$7.756,29 por mês até o fim da vida.
As pessoas ainda receberiam uma indenização no valor de R$50 mil. Além disso, o projeto prolongava em 60 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade para as mães de crianças nessas condições, incluindo aquelas que adotaram.
Para os pais, o projeto estendia em 20 dias a licença-paternidade. A decisão reforça a necessidade de os pais se manterem informados sobre as discussões sociais e políticas em torno do tema.
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Lula disse que o PL representaria um gasto contínuo e sem previsão de valor a ser gasto para o Estado.
Ele afirmou ainda que o benefício "contraria o interesse público" e “contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência".
O pagamento foi substituído por uma indenização única de R$60 mil, concedida através da Medida Provisória nº 1.287/25. O texto foi publicado no Diário Oficial da União ontem, 9 de janeiro.
Para ter acesso ao dinheiro, os interessados deverão apresentar documentos que comprovem a deficiência e a infecção por Zika Vírus.
A presidente da ONG Unizika Brasil afirmou que a indenização não atende às necessidades contínuas de cuidados médicos e terapias especiais para essas pessoas.
Em entrevista ao Diário do PcD, Luciana Arraes disse:
“Eles tomaram a decisão de elaborar essa medida provisória por conta própria, sem ouvir as reais necessidades das mães e das famílias. Nós, mães, estamos extremamente tristes, frustradas e decepcionadas com o governo”.
Ela explicou que o projeto foi aprovado por unanimidade em todas as comissões do Senado Federal, além de ter passado duas vezes pela Câmara.
O Projeto de Lei foi criado em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quando ela era deputada federal. Em entrevista à Agência Senado, a parlamentar criticou Lula:
"É estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula”.
A Medida Provisória nº 1.287/25 começou a valer assim que foi publicada, como se fosse uma lei. Ela tem validade de 120 dias, prazo que o congresso tem para aprová-la ou vetá-la.
Se isso não acontecer, perderá a validade e o Congresso precisará organizar as consequências legais que surgiram enquanto a medida estava em vigor.
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