A Suprema Corte do México decidiu descriminalizar o aborto a nível federal, nesta quarta-feira (6), concluindo que a atual proibição do procedimento é inconstitucional.
“A Primeira Câmara do Tribunal decidiu que o sistema jurídico que penaliza o aborto no Código Penal Federal é inconstitucional, uma vez que viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com capacidade de gestar”, afirmou o Supremo Tribunal nas redes sociais.
Com esta decisão, a interrupção voluntária da gravidez não poderá ser punida se for praticada em instituições de saúde administradas pelo governo federal.
A interrupção da gravidez por casos de estupro, malformações ou risco para a mãe já era permitida por lei. A partir da resolução desta quarta-feira, o Congresso deverá regulamentar a prática para todos os outros casos.
A resolução da Primeira Turma proíbe a criminalização do aborto nacionalmente. A decisão não pode mais ser contestada em tribunais inferiores.
A decisão não invalida automaticamente as leis estaduais que ainda criminalizam o aborto.
Até o momento, 10 Estados mexicanos já permitiam o aborto em suas legislações — na maioria, até as 12 semanas de gestação.
O que muda é que os juízes de todas as instâncias deverão seguir a nova jurisprudência em casos que cheguem à Justiça.
Os cinco ministros da Primeira Turma — quatro homens e uma mulher — analisaram uma ação apresentada pela organização feminista Grupo de Información en Reproducción Elegida (GIRE) sobre os artigos 330 a 334 do Código Penal, que previa pena de prisão para abortos feitos em instituições federais de saúde.
A organização disse esperar que a decisão estimule outros Estados que ainda criminalizam a prática a alterarem suas legislações.
Antes da decisão, organizações contrárias ao aborto haviam pedido que a Suprema Corte mantivesse o entendimento do aborto como um crime.
As organizações Activate e Pasos Por la Vida haviam anunciado que entregaram "8.200 assinaturas de cidadãos exigindo que se respeite e proteja o ser humano em gestação e a mulher grávida".
Foi em 2021 que o Supremo Tribunal mexicano abriu precedentes para a descriminalização. O tribunal decidiu contra uma lei do estado de Coahuila que punia a prática do aborto com três anos de prisão e multa.
Embora o Código Penal punisse anteriormente o aborto, na prática era incomum que o Ministério Público apresentasse denúncia pelo delito. Segundo contagem do jornal Reforma, entre 2001 e 2019, ocorreram apenas 14 acusações formais por aborto.
A lei do estado de Coahuila previa pena de prisão de 1 a 3 anos "à mulher que realiza voluntariamente aborto ou à pessoa que a faz abortar com consentimento".
A decisão do Supremo Tribunal mexicano obrigou a modificação da lei. Em setembro de 2021, o plenário da Suprema Corte declarou a constitucionalidade do aborto.
Na prática, a decisão de 2021 deu aos Estados margem para manter as punições contra o aborto, que foram combatidas caso a caso por ações judiciais. Com a nova decisão, os abortos não podem mais ser criminalizados.
Existe na medicina algum caso em que o aborto direto seja “necessário” para salvar a vida da mãe? O médico-legal Dr. João Batista de Oliveira Costa Júnior respondeu em sua aula inaugural aos alunos dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito da USP de 1965:
“Ante os processos atuais [de 1965!] da terapêutica e da assistência pré-natal, o aborto não é o único recurso; pelo contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se preservar a vida ou a saúde da gestante. Por que invocá-lo, então? (...) o aborto terapêutico não é o único meio para preservar a vida da gestante, sendo mesmo mais perigoso do que o prosseguimento da gravidez (...) não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado” João Batista de O. COSTA JÚNIOR, Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 326. 27 Ibidem, p. 328. 28 Ibidem,. p. 326.
Segundo a Academia de Medicina do Paraguai, “em casos extremos, o aborto é um agravante, e não uma solução para o problema” ACADEMIA DE MEDICINA DEL PARAGUAY. Declaración aprobada por el Plenario Académico Extraordinario en su sesión de 4 de Julio de 1996.
Mas ainda há casos em que os médicos atestam que abortar é a única forma de salvar a mãe. Acompanhe abaixo uma situação real de uma mãe que ouviu de todos os médicos que deveria abortar para não morrer:
Quando começa a vida? Com a concepção. No momento em que há a união dos dois gametas: o óvulo, gameta feminino, e o espermatozóide, gameta masculino.
“[Todos] os organismos, por maiores e mais complexos que possam ser tão crescidos, começam a vida como uma única célula. Isso é verdade para o ser humano, por exemplo, que começa a vida como um óvulo fertilizado ”. Dr. Morris Krieger “O Sistema Humano Reprodutivo” p 88 (1969) Sterling Pub. Co.
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