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PEC do Aborto: o que muda caso ela seja aprovada?

A emenda constitucional define que a vida se inicia já na concepção, garantindo ao nascituro direito inviolável à vida.

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Congresso Nacional
Política
Deputadas discutem durante sessão da CCJ que aprovou PEC que proíbe aborto no país. — Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

Nos últimos dias, um assunto esteve em alta na internet: uma mudança na Constituição que afeta o entendimento de quando a vida começa. Para um lado, a PEC 164 é negativa e foi apelidada de “PEC do estuprador”. Para o outro, ela é positiva e foi apelidada de “PEC da Vida”. Entre ataques e defesas, se tornou difícil para as pessoas entenderem o que de fato fala a PEC e qual o seu impacto em um assunto tão relevante. Entenda o que é a PEC 164 e o que ela muda na legislação sobre o aborto.

A Constituição Brasileira de 1988, afirma que todos são iguais perante a lei e garante o direito inviolável à vida. Essas afirmações são feitas em seu artigo quinto. No ano de 2012, o deputado Eduardo Cunha propôs uma alteração neste artigo para adicionar três palavras. Em negrito está o que será adicionado caso a PEC seja aprovada em todas as fases:   

“Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

A PEC 164 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no dia 27 de novembro de 2024. 

Como justificativa da mudança, o autor do projeto afirma que a “discussão acerca da inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o momento do início da vida. A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção.”

A PEC 164 acaba com o aborto no Brasil? 

Ao garantir que o bebê tenha direito à vida desde a concepção, o texto da lei não altera o Código Penal. Assim, continua não sendo passível de punição os seguintes casos de aborto:

  • Quando a gravidez gera risco à vida da mãe.
  • Quando a gestação é fruto de um estupro. 
  • Quando o feto é atestado como anencéfalo, ou seja, possui um defeito na formação do tubo neural.

Nos casos citados, não há um limite de idade previsto em lei para que o aborto possa ser realizado. A definição de 22 semanas como o tempo máximo feita por parte dos hospitais é uma orientação de 1976 da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO). 

“O aborto é proibido no Brasil e é crime em qualquer hipótese”. Afirma a advogada Andrea Hoffmann Formiga em entrevista à esta matéria. “O que existem são três excludentes de punibilidade, ou seja, a mulher que pratica o aborto continuará a cometer um crime, mas não poderá ser punida nessas três hipóteses.

Fora dos casos previstos em lei, o aborto tem a pena de 1 a 3 anos de detenção, quando realizado pela própria mulher e de 1 a 4 anos quando realizado por terceiros.

Quais os próximos passos após a aprovação?

A PEC 164/12 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), grupo de 64 parlamentares que analisa previamente propostas de alteração na Constituição. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial, que ainda será formada. 

Após essa etapa, o texto precisará ser aprovado em dois turnos no Plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 parlamentares.

A opinião dos congressistas sobre o tema

“Criança não é mãe, estuprador não é pai”, gritavam ativistas feministas que interromperam a sessão para manifestar contra a aprovação da PEC na CCJ. A presidente da Comissão chegou a pedir a retirada das manifestantes do local. 

Os protestos faziam coro ao discurso dos parlamentares opostos à proposta que a apelidaram de “PEC do estupro”. Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou:

“Uma criança, uma mulher, mesmo adulta, que seja estuprada com deficiência mental ou mesmo uma cadeirante não ter o direito de decidir se pode e deve continuar com uma gravidez é realmente uma falta de misericórdia com a vida desta pessoa.”

A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), afirmou que a PEC está tendo o seu foco desviado, já que ela apenas deixa explícito o que está implícito na Constituição de 1988. Para reforçar o seu argumento, ela traz o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário, que em seu artigo quarto diz:

“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Na análise dela, em 1988, os constituintes não adicionaram o “desde a concepção”, pois seria algo redundante.

Ela também afirmou que não existe aborto legal, mas sim uma isenção de pena para alguns casos. Em sua argumentação, ela comparou o aborto à pena de morte. Sobre as críticas de que a PEC defenderia o estupro, ela disse que o aborto não é a solução para o crime. 

A proposta em discussão na CCJ não altera a pena do estuprador. Contudo, ela impede que o aborto seja feito nesses casos. O que para um lado, trata-se de uma proteção da vida, já que o bebê também é uma vítima do crime e para o outro lado, trata-se de uma violência, já que a mulher seria obrigada a gestar o filho de um criminoso. 

O presidente Arthur Lira sinalizou que a PEC deve perder velocidade de tramitação nas próximas etapas, contudo, o assunto segue exaltando ânimos na Câmara. Enquanto os defensores da PEC a chamam de PEC da Vida, seus opositores a chamam de PEC do Estupro.

O impacto do aborto na sociedade brasileira foi investidado pelo documentário Duas Vidas: do que estamos falando quando falamos de aborto da Brasil Paralelo. Assista gratuitamente:

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