A Coligação Brasil da Esperança alegou que a Brasil Paralelo promoveu desinformação por publicar um vídeo com trechos de matérias jornalísticas relacionadas ao governo do PT e ofensivas à imagem do candidato Lula, de modo a influenciar negativamente na vontade do eleitor.
O vídeo em questão é um trecho da série O Teatro das Tesouras. Em nenhum momento Lula é acusado, sendo apenas evidenciados ao espectador uma série de escândalos que aconteceram no período em que o PT esteve no Poder e Lula tentava a reeleição.
Os ministros reconheceram que o vídeo não contém fake news, mas o argumento para censurar o trecho postado foi uma interpretação do que chamaram de desordem informacional.
Confira o trecho do pronunciamento de Lewandowski no qual ele diz o que entende ser isso:
“Ao apresentar as reportagens jornalísticas sob o título ‘Relembre os esquemas do governo Lula’, a matéria atribui ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente imputados a ele e a respeito dos quais, por conseguinte, nunca teve a oportunidade de exercer sua defesa. Nesse sentido, considero grave a desordem informacional apresentada e, como tal, apta a comprometer a autodeterminação coletiva, a livre expressão, a livre formação da vontade do eleitor.
Senhor presidente, nós estamos diante de um fenômeno absolutamente novo, o fenômeno da desinformação, que vai além da Fake News. O cidadão comum, o eleitor ordinário no sentido, enfim, gramatical da palavra, não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional como eu estou colocando aqui no meu voto.”
“Penso que a veracidade do discurso deve ser tutelada na medida em que a sua falsidade, o problema mais atual com o qual nos defrontamos, pode severamente comprometer a autodeterminação coletiva promovendo confrontação, radicalização e polarização. O discurso falso não apenas esgarça o tecido social, mas também sufoca a expressão do que lhe é antagônico, efeito social nocivo que esta corte não pode admitir.
Ante o exposto, eminentes pares, senhor presidente, voto pela concessão da liminar de remoção de conteúdo publicado no perfil da representada no Twitter tal como pleiteado na inicial.”
Preocupa a falta de clareza dos processos. Alguns argumentos chegam a colocar que o problema não são informações falsas, mas sim informações verdadeiras que criam uma “desordem informacional” e que o “cidadão médio não estaria preparado para isso”.
Este tipo de julgamento abrangente, sem especificidade sobre qual alegação está incorreta e porquê, inclusive admitindo a veracidade das informações, cria um viés subjetivo que estimula a censura.
Cada espectador pode tirar as suas próprias conclusões, desde que as notícias sejam verdadeiras.
Desordem informacional torna-se uma expressão usada para um órgão estatal impedir a veiculação de conteúdos já presumindo qual será a interpretação que farão dele, repita-se, mesmo que todos os fatos elencados sejam verdadeiros.
A peça de representação do PT contra a Brasil Paralelo não pediu somente a remoção do vídeo, mas também instruiu como a informação deveria ser dita, como seria próprio em uma ditadura.
Acompanhe a BP Ao Vivo hoje: TSE ACATA PEDIDO DO PT E CENSURA BRASIL PARALELO.
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