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Congresso reage à decisão do STF de descriminalizar porte de drogas para uso pessoal

Com o placar em 8 a 3, Corte formou maioria sobre o tema. Análise só será finalizada na próxima sessão

Política
atualidades
Imagem: Andressa Anholeti
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão da última terça-feira foi interrompida antes da proclamação do resultado final, que deve ocorrer em uma data posterior. Até o término do debate, o placar era de 8 a 3 pela descriminalização do porte de maconha até 40g, conforme sinalizaram os ministros participantes. 

A decisão significa a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, mas modifica a atual abordagem penal sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor da descriminalização. Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram contra.

No início da sessão do dia 25 de junho, Toffoli mencionou seis votos favoráveis à descriminalização. O ministro enfatizou que nenhum usuário de drogas deveria ser criminalizado e destacou a necessidade de considerar a conduta como um ato ilícito administrativo, sujeito às sanções já previstas na legislação, sem implicações penais.

"O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado", enfatizou o magistrado.

Já o ministro Luiz Fux argumentou que a definição do porte de maconha como crime - ou não - deveria ser uma decisão legislativa, não judicial. Ele defendeu a constitucionalidade das sanções administrativas previstas pela Lei de Drogas.

“É lá [na arena política] que tem que ser decidido, é lá que se deve pagar o preço social. Não é que nós tenhamos receio, mas nós temos de ter deferência, porque no Estado Democrático a instância maior é o Parlamento.”, declarou Fux.

A decisão do Supremo reacendeu a queda de braço entre Legislativo e Judiciário. Logo após o encerramento da sessão no STF, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) veio a público manifestar sua contrariedade ao tema e à forma que foi conduzida.

“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo", defendeu o mineiro.

No âmbito da Câmara dos Deputados, o presidente Arthur Lira (PP-AL), por meio de um gesto, também enviou um recado à Corte. O alagoano publicou no Diário Oficial da Casa, na data de ontem (25 jun. 24), a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte de drogas. O próximo passo são as indicações dos membros pelos partidos e, posteriormente, a instalação, seguida pela  eleição da presidência.

A atitude de Lira foi bem recebida pela oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O líder dos oposicionistas, deputado Filipe Barros (PL-PR), afirmou que a “meta é votar o texto no plenário ainda antes das eleições de outubro”.

A oposição já está pronta para tratar a proposta com a prioridade que merece”, complementou.

Já os parlamentares governistas elogiaram a decisão. O deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), vice-líder do governo Lula na Câmara, afirmou que o entendimento do Supremo “representa um avanço na política de segurança pública".

“Essa medida [decisão do STF que descriminaliza o porte de maconha] representa um avanço na política de segurança pública. A atual guerra às drogas não tem funcionado, resultando em aumento da criminalidade, violência e superlotação carcerária, que empurra mais pessoas para facções criminosas.”, disse Vieira.

O debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal começou em 2015 e foi interrompido várias vezes. A questão central envolvia a validade de um trecho da Lei de Drogas de 2006, que trata da posse de entorpecentes para consumo próprio. Embora a lei preveja sanções como advertências e prestação de serviços à comunidade, ela não estipula penas de prisão para essa conduta.

O STF foi chamado a se pronunciar sobre a descriminalização do porte de maconha a partir de um recurso apresentado em 2011, envolvendo a condenação de um homem que portava 3 g de maconha dentro de um centro de detenção provisória.

A decisão do Supremo estabelece um precedente significativo, sinalizando uma mudança importante e provocando um debate mais amplo e profundo sobre a política de drogas no Brasil. 

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