No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Caso alguém esteja nessa faixa etária e não compareça à zona eleitoral, será multada. Este ano, o valor é de R$3,51.
O valor a ser pago passa por reajustes com base na Unidade Fiscal de Referência (UFR) do ano.
Existem diversas maneiras de consultar a dívida e realizar o pagamento. É possível fazer isso pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, através do aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral.
O pagamento é feito após a geração de um boleto, que pode ser pago com cartão de crédito ou Pix.
Eleitores que não conseguiram votar por motivo de força maior, como não estar em seu domicílio eleitoral, têm até 60 dias para justificar a ausência e evitar a multa.
O cidadão pode justificar sua ausência por meio do aplicativo E-título. Também é possível justificar presencialmente, preenchendo o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando a um Tribunal Regional Eleitoral ou a um Cartório Eleitoral.
Para realizar o processo presencialmente é necessário levar o e-título ou algum documento oficial, mesmo que vencidos ainda são aceitos.
Não é necessário entregar qualquer prova ou evidência que confirme a justificativa apresentada.
Caso a multa não seja paga e o não haja justificativa, o eleitor poderá sofrer uma série de sanções do Governo.
Segundo o Site do TSE, as consequências são a proibição de:
Nas últimas eleições, que aconteceram em 2022, mais de 32 milhões de brasileiros não compareceram às urnas, o equivalente a 21% do eleitorado. A justiça eleitoral afirma que 13 milhões desses eleitores não apresentaram a justificativa.
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