O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (20) abrir uma investigação para apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC).
A juíza foi acusada de “tentar impedir” o aborto de uma criança de 11 anos, vítima de estupro, que carregava um bebê de 30 semanas (quase 8 meses) de vida intrauterina.
Segundo o Conselho, ela "impôs suas convicções pessoais em caso concreto, postergando a possibilidade de interrupção da gravidez de uma criança vítima de estupro".
Durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, houve a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que "revitimizou" a criança, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional.
Os conselheiros afirmaram que a magistrada obrigou a criança a relatar a violência sofrida diversas vezes –ainda que em depoimento especial–, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.
Salomão informou que a juíza não atua mais em vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
Em junho de 2022, o Conselho Tutelar encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do aborto. A equipe médica do hospital se recusou a realizar o procedimento porque a gestação já passava de 22 semanas.
Na atual legislação brasileira, o aborto só pode ser realizado até a 20ª semana de gestação, podendo se estender a 22ª, contanto que o nascituro não tenha mais que 500 gramas e a gestação tenha sido fruto de violência sexual.
O Código Penal prevê ainda que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco.
O Ministério Público de Santa Catarina afirma que, após ter tomado conhecimento do caso da menina, entrou com uma ação pedindo autorização judicial para realização do aborto e com uma medida protetiva de acolhimento provisório.
O tribunal acolheu o pedido do órgão e, em maio, a criança foi levada para um abrigo. A Promotoria afirma que o requerimento foi feito com o objetivo de proteger a menina de possíveis novos abusos.
"Principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", diz nota do órgão.
Na autorização da medida protetiva a juíza comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto:
"Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina", escreveu.
Na decisão, ainda de acordo com a reportagem do The Intercept, a juíza disse que os riscos eram inerentes a uma gestação naquela idade e que não havia, naquele momento, risco de morte materna.
"Você suportaria ficar mais um pouquinho?", questiona a juíza, em vídeo publicado pelo site. A promotora Alberton diz: "A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente".
A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina informaram que instauraram reclamações disciplinares para apurar a conduta da promotora.
"O procedimento tramitará em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma criança", diz nota do órgão nacional.
A juíza Joana Zimmer foi promovida no dia 15 de maio de 2022 e transferida da Comarca de Tijucas para a de Brusque. Assim, não atua mais no caso da menina.
Em entrevista ao Diário Catarinense, a magistrada disse que não é contra o aborto, mas que neste caso já passou o prazo para a sua realização.
"A palavra aborto tem um conceito e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do Ministério da Saúde", afirmou.
A juíza levou em conta o fato que naquele estágio, faltavam poucas semanas para o bebê nascer prematuramente, evitando que a mãe passasse pelos traumas psicológicos que o aborto causa.
Na época, a magistrada ainda relatou que a garota passou por três avaliações médicas e que, em nenhuma delas, a gravidez foi vista como de sério risco.
Para o bebê, devido ao seu tamanho e a fase da gestação, o método abortivo adotado foi o de injeção de cloreto de potássio no coração. A injeção causa dor à vida intrauterina e obriga a mãe a realizar o parto de um bebê morto para concluir o procedimento.
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