O debate sobre uma das mais importantes pautas relacionadas a direitos humanos no Brasil deve aquecer a Câmara dos Deputados.
A Casa Legislativa deverá analisar em breve o requerimento de urgência do Projeto de Lei 1904/24, que promete aquecer os debates parlamentares e dividir opiniões no país.
O projeto apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) altera artigos do Código Penal para equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao delito de homicídio simples. Conforme previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, este tipo de homicídio consiste em matar alguém sem a presença de circunstâncias que agravam a pena, como motivos fúteis, crueldade ou emboscada. Ele é considerado menos grave do que o homicídio qualificado e é punível com reclusão de 6 a 20 anos.
O PL 1904/24 propõe mudanças significativas no Código Penal. As principais alterações incluem a adição de parágrafos aos artigos 124,126 e 128.
As mudanças específicas sugerem que, em casos de gestações com mais de 22 semanas em que há viabilidade fetal, as penas aplicadas pelo aborto seriam equivalentes às do homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal.
A proposta também prevê a possibilidade de minimização ou até mesmo a desistência da aplicação da pena pelo juiz, dependendo das circunstâncias individuais de cada caso.
Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se o parágrafo único proposto ao artigo 128, que remove a excludente de punibilidade para casos de aborto em gravidez resultante de estupro após 22 semanas de gestação, diante da viabilidade extra uternia do feto.
Confira o que muda:
Art. 124: Acrescenta que abortos após 22 semanas com viabilidade fetal serão tratados como homicídio simples, mas permite que o juiz considere as circunstâncias individuais para mitigar ou não aplicar a pena.
Art. 125: Estabelece que abortos sem consentimento da gestante após 22 semanas serão punidos como homicídio simples.
Art. 126: Reforça que abortos em gestações acima de 22 semanas com viabilidade fetal se enquadram como homicídio simples.
Art. 128: Revoga a não punibilidade em casos de estupro se a gestação ultrapassar 22 semanas e houver viabilidade fetal.
O projeto de lei tem gerado intensos debates.
Críticos veem a medida como um retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres, complicando ainda mais situações já extremamente difíceis, como gravidezes resultantes de estupro.
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) classificou a possível votação como um “ataque fundamentalista contra a vida das mulheres”.
“Em mais um ataque fundamentalista contra a vida das mulheres, a Câmara pode votar um projeto que equipara o aborto ao homicídio, criminaliza e restringe a prática inclusive nos casos em que ele é legalizado. Lutaremos contra mais esse retrocesso.”, disse Melchionna.
Defensores argumentam que a proteção da vida fetal é um imperativo moral e jurídico, especialmente após o ponto de viabilidade fora do útero, geralmente considerado em torno de 22 semanas.
O deputado Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, defendeu o direito à vida e afirmou que jamais aceitará “assassinato de inocentes”.
"Todos nós que defendemos a vida somos contra o aborto de inocentes. Somos pró- vida. Jamais vamos aceitar assassinato de inocentes.", disse Cavalcante.
A expectativa é que o presidente Arthur Lira (PP-AL) publique a pauta da sessão nesta tarde e vote o requerimento de urgência do PL 1904/24 no início desta noite. Até lá, os embates entre os parlamentares devem tomar conta do Plenário.
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