Marcelo Castro Barbosa denunciou em discurso na Câmara Municipal de Ribeirão Preto que os fundamentos jurídicos da ADPF 442 permitirão muito mais que a descrimnalização do aborto até a 12ª semana. Aborto até o 9º mês de gestação, eutanásia e suicídio assistido são algumas das possibilidades.
Para o expoente, a discussão de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação é apenas uma narrativa para não chocar tanto a população e evitar que debatam-se os verdadeiros problemas.
Marcelo é um estudioso do grupo Astúrias. Seu argumento será reproduzido na íntegra:
“A ADPF 442 trata-se de uma ação do STF (o judiciário) para legislar sobre a descriminalização do aborto, tema o qual a legislação deveria caber exclusivamente ao Congresso Nacional (o legislativo).
A ADPF 442 legaliza o aborto até o 9º mês.
Apesar de pedir a legalização do aborto até ‘apenas’ a 12ª semana, a ADPF se baseia em fundamentos sorrateiramente inseridos para legalizá-lo até o 9º mês.
Na verdade, os fundamentos são tão abrangentes que podem legalizar até outras atrocidades como a eutanásia, o suicídio assistido, o infanticídio.
O Fundamento número 1 ao qual ela se baseia é o de ‘Pessoa Humana Constitucional’. Conforme a ADPF, dá-se o status de ‘Pessoa Humana Constitucional’ apenas aos nascidos com vida. Assim o nascituro no ventre de sua mãe, que é por definição não nascido, não tem direitos constitucionais.
O Fundamento número 2, ao qual se fundamenta a ADPF é o conceito da “gradualidade da dignidade humana. Ou seja, a dignidade humana, conforme o Ministro Barroso, tem 3 vetores:
a. o Valor intrínseco - pertencer a espécie humana;
b. a Autonomia - ter autodeterminação, ser capaz de executar um projeto de vida;
c. o Valor comunitário - aceitação e importância social da pessoa numa comunidade.
Ou seja, a dignidade da vida humana na visão do STF é gradual, variável. O nascituro passa pelo primeiro critério, pois é da espécie humana, mas não passa pelos seguintes. Ele não possui seu próprio plano de vida e não tem valor na sua comunidade ao qual está inserido, a família que pretende nascer, afinal a mãe quer abortá-lo.
É assim que, num teste de proporcionalidade, o nascituro sempre vai perder contra a mãe que quer abortá-lo, pois a mãe tem um valor comunitário, um plano de vida e valor intrínseco que é maior que o do bebê.
Como ele não tem status de pessoa constitucional, ele não tem nenhum direito fundamental constitucional, como por exemplo o direito à vida.
Portanto o nascituro é, segundo a ADPF, descartável, vira lixo hospitalar. A mãe tem o direito de seguir seu plano de vida que não contempla ter o filho.
Portanto, a ADPF é um Cavalo de Troia, pois conduz ao aborto livre até o nono mês e ainda abre portas para o infanticídio, à eutanásia, ao suicídio assistido, ao assassinato de bebês nascidos com alguma deficiência, como síndrome de down, enfim, ao assassinato de qualquer pessoa sem valor comunitário, sem plano de vida, como por exemplo doentes, idosos, presos, mendigos, ou até mesmo, a oposição ao governo, caso assim seja julgado. É um verdadeiro Cavalo de Troia”.
Aprofundando sobre os riscos da aprovação, Marcelo Castro Barbosa comentou:
‘’Isso daí vai abrir precedentes jurídicos, basta uma mulher fazer o aborto depois da 12ª semana que vão entrar com um Habeas Corpus no STF. O STF vai rejulgar os preceitos de crime com base nesses preceitos da ADPF que já foi julgada como certa, aí vão concluir que isso não é justo e vão legalizar o aborto até o 9º mês.
Então essa 12ª semana que eles colocam aí é enganação, é para distrair as pessoas. Eles sabem que a aprovação do aborto até a 12ª semana é, por definição, muito maior do que a aprovação do aborto até o último mês.
Só que para o STF fazer isso, ele precisa inserir os fundamentos constitucionais, ele precisa ir fundo no negócio. Ele acaba inevitavelmente legalizando o aborto até o 9º mês.
A narrativa que eles querem que a gente use é a de até 12ª semana, que não vai chocar tanto a população”.
No Brasil, o aborto é crime. Com exceção de casos de estupro, anencefalia e de risco de morte para a mãe, quem pratica ou induz a prática, pode ser condenado. Embora haja diversos projetos para descriminalizar a prática, o tema nunca avançou no Congresso Nacional porque os legisladores entendem que essa não é a vontade popular.
Uma pesquisa realizada pelo Paraná Pesquisas em 2021, concluiu que 79% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto. A pesquisa ouviu 2.060 pessoas, com idade a partir de 16 anos, de 26 estados mais o Distrito Federal.
A Pesquisa Global da Ipsos, divulgada pela CNN, revelou que o número de pessoas que defende o aborto em qualquer caso ou na maioria dos casos, sofreu uma queda expressiva de 9 pontos percentuais no Brasil. Eram 48% em 2022, contra 39% agora em 2023.
Foram entrevistadas mil pessoas, de idade entre 16 e 74 anos, com uma margem de erro de 3,5%.
Uma pesquisa do DataFolha de 2022 sobre o aborto aponta que:
Com base nas projeções do DataFolha, 7 em cada 10 brasileiros se opõe totalmente à prática do aborto ou no mínimo são contra a legalização em situações além daquelas já previstas em lei.
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