“Dom Pedro decreta o fechamento da Assembleia Constituinte e ele mesmo promulgou uma Constituição. Se você vê o projeto que estava sendo votado na assembleia, ele era mais aristocrata, mais voltado aos grandes latifundiários, porque eles que tinham sido eleitos. Eles estavam legislando para eles mesmos. A Constituição que Dom Pedro promulga é muito superior a essa em vários aspectos”. Paulo Rezzutti
A Constituição de 1824 foi promulgada por Dom Pedro I, sendo a primeira carta constitucional brasileira e a mais longa que o país já teve, ficou vigente durante 65 anos. Conheça todas as suas características.
Em 1º de janeiro de 1822, D. Pedro recebeu um manifesto escrito por Bonifácio e subscrito por toda a junta paulista.
Bonifácio alertava que o governo português queria impor um sistema de escravidão ao Brasil. Disse ainda que os paulistas estavam:
“prontos a derramar a última gota do seu sangue e a sacrificar todas as suas posses para não perder o adorado príncipe”.
Os jornais da época chegaram a publicar essa carta para o conhecimento da população. Assim, a sociedade civil mobilizou-se para que D. Pedro permanecesse no Brasil.
Leopoldina, esposa de D. Pedro, também estava contra as cortes portuguesas. Em suas cartas, demonstrava ser favorável à Independência e que queria ser a imperatriz do Brasil.
Tanto José Bonifácio quanto Leopoldina desejavam a permanência de Pedro no Brasil. Ambos acreditavam que se o príncipe retornasse a Lisboa, o país não seria capaz de resistir ao furor revolucionário.
No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro, do Paço Imperial, dirigiu-se ao público para proclamar sua permanência no país, no que ficou conhecido como “Dia do Fico”. Foi um forte símbolo que representava que o Brasil já não era mais de Portugal.
José Bonifácio concluiu que havia esgotado as possibilidades de conciliação. Ele considerou inevitável que o destino do Brasil envolvesse a ruptura com a coroa portuguesa.
Ele então enviou um mensageiro para entregar a D. Pedro a carta que o informava da decisão pela Independência, que ele e Leopoldina haviam arquitetado no Conselho.
Tendo recebido a carta, D. Pedro arrancou a braçadeira azul e branca que simbolizava Portugal e atirou-a no chão dizendo:
“Tirem suas braçadeiras, soldados! Viva a Independência, a liberdade e a separação do Brasil!”
O príncipe desembainhou sua espada, no que foi seguido pelos militares; os paisanos tiraram o chapéu, e D. Pedro disse:
“Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro fazer a liberdade do Brasil! Brasileiros! A nossa divisa de hoje em diante será – INDEPENDÊNCIA OU MORTE!”
Após o gesto de Dom Pedro, o Brasil alcançou sua independência e passou a construir a nova nação e suas instituições.
Os meses que sucederam à Independência foram marcados pela busca dos brasileiros pelo reconhecimento da liberdade. Os Estados Unidos foram os primeiros a fazê-lo, pois queriam afastar a influência inglesa na América Latina.
Portugal foi o último a reconhecê-lo e, para tanto, exigiu o pagamento de uma indenização de dois milhões de libras esterlinas.
Outra medida para consolidar a independência foi criar um arcabouço jurídico no Império brasileiro para depois elaborar uma Constituição.
Em 1823, foi instalada no Rio de Janeiro a Assembleia Nacional Constituinte. Cada província (nome dos estados na época) enviou seus representantes.
Na abertura dos trabalhos da Constituinte, Dom Pedro I, já coroado imperador do Brasil, disse:
"Espero que a Constituição, que façais, mereça a minha imperial aceitação, seja tão sábia, e tão justa, quanto apropriada à localidade, e à civilização do povo brasileiro”.
Dom Pedro I, aliado ao projeto de poder desenhado por José Bonifácio de Andrade e Silva, defendia a formação de um grande império que garantisse a unidade territorial brasileira, evitando a fragmentação ocorrida na América Espanhola.
Os constituintes, então, iniciaram seus trabalhos, e um dos temas em destaque foi o poder do imperador.
Definiu-se a tripartição tradicional dos poderes: poder executivo, legislativo e judiciário, independentes e harmônicos entre si.
Nas discussões dos deputados da Constituinte, havia dois partidos e três correntes políticas em disputa:
Apesar dos esforços e das disputas dos deputados, Dom Pedro I levou a constituinte para outros rumos.
Insatisfeito com as propostas dos parlamentares da Constituinte, Dom Pedro I convocou o exército e fechou a assembleia. Muitos deputados que a compunham foram exilados, e Dom Pedro reuniu 100 deputados para criar um novo projeto de Constituição.
Assim, juntamente com seus aliados, Dom Pedro I promulgou a Constituição de 1824, no dia 25 de março.
As principais características dela são:
A Constituição de 1824 foi considerada uma das mais avançadas da época. Benjamin Constant, famoso intelectual francês, elogiou os artigos propostos por Dom Pedro.
Nenhuma constituição da época, sobretudo considerando a de regimes monárquicos, levava em conta tantos direitos individuais e liberdades garantidas aos cidadãos.
O projeto de constituição brasileira foi uma síntese das constituições da França e dos Estados Unidos.
Outro importante fator de sua elaboração era a compreensão de que o Brasil necessitava de um governo centralizado e unitário para perdurar.
Alguns artigos fizeram com que Dom Pedro I fosse elogiado pela modernidade de sua proposta.
Mas os artigos que mais chamam a atenção, são os referentes ao poder moderador.
“O poder moderador ao longo de toda a história do Brasil é muito pouco usado”, Paulo Rezzutti
O Poder Moderador cabia exclusivamente ao imperador. Era uma prerrogativa que servia para conciliar conflitos entre os demais poderes, e não era algo constantemente utilizado por Dom Pedro I.
Com este poder ele podia:
Tudo isto visando exclusivamente o bem do Estado brasileiro.
Confira o artigo da Constituição de 1824 que trata especificamente do poder moderador (o texto segue a grafia original da época):
“CAPÍTULO I.
Do Poder Moderador.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
Art. 100. Os seus Titulos são "Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem o Tratamento de Magestade Imperial.
Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador
I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
II. Convocando a Assembléia Geral extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o pede o bem do Império.
III. Sancionando os Decretos, e Resoluções da Assembléia Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.
IV. Aprovando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87.
V. Prorrogando, ou adiando a Assembléia Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando imediatamente outra, que a substitua.
VI. Nomeando, e demitindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réus condenados por Sentença.
IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.”
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