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STF pode suspender lei que proíbe linguagem neutra em escolas

A defesa deste tipo de linguagem acontece quando ideólogos e ativistas de gênero alegam que um idioma encoraja o machismo e o sexismo.

STF
Linguagem neutra
Freepick
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

Na última sexta-feira, o STF começou a analisar um julgamento sobre o uso da linguagem neutra nas escolas brasileiras. Até o momento, há dois votos contra a proibição da adoção em uma escola de Votorantim, interior de São Paulo.  Se formar maioria, isso significa que a linguagem neutra poderá voltar a ser utilizada nas escolas do município. 

Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acataram um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). 

O que é esse tipo de linguagem?

A chamada linguagem neutra usa os temos “ili” e “dili” como pronomes, além de usar a letra x para não flexionar palavras em gênero. Por exemplo, ao invés de escrever “todos”, utiliza “todexs” ou “todes”. 

A linguagem inclusiva, ou linguagem neutra, é uma tentativa de alterar a estrutura da língua ao criar palavras novas, por exemplo, pronomes de gênero neutro. 

Isto acontece quando ideólogos e ativistas de gênero alegam que um idioma encoraja o machismo e o sexismo.

Na língua portuguesa, por exemplo, considera-se que as palavras masculinas e femininas refletem um mundo binário no qual existem apenas dois sexos. 

Por esta razão, alguns militantes LGBTI+ propõem o uso de palavras que não excluam as pessoas trans.

Entretanto, a adoção desta reestruturação da gramática apresenta uma série de problemas e erros:

  • A pressuposição de que a Ideologia de Gênero descreve a realidade;
  • A pressuposição de que a língua exclui pessoas;
  • A perda do ensino da norma culta da gramática;
  • A consideração de que a gramática é composta arbitrariamente;
  • O entendimento de que a língua pode ser alterada pela força da lei;
  • O discurso posicionado acima da realidade;
  • O ataque à liberdade de expressão das pessoas;
  • O totalitarismo no campo linguístico.

A Brasil Paralelo tem um artigo completo sobre o tema, no qual explica o que há por trás dessa ideia e as consequências psicológicas disso. 

Pronomes como “manifestações legítimas de inclusão” 

Para reverter a situação, as associações ingressaram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.166 no STF. O julgamento está acontecendo pelo plenário virtual da Casa e deve terminar no dia 11 de novembro. 

  • ​​A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um recurso legal usado no Supremo Tribunal Federal para proteger princípios básicos da Constituição ou resolver disputas sobre leis importantes.

Eles alegam que as flexões de gênero “são manifestações legítimas de inclusão e combate ao preconceito”. 

De acordo com o advogado André Marsiglia, o entendimento da Corte não está correto. Ao comentar o caso no seu instagram, escreveu: 

“O STF está errado, a lei 2972/23 é constitucional. Pessoas têm direito de utilizar linguagem neutra informalmente e governos têm direito de impedir que seja usada formalmente em ambientes escolares, que obedecem a interesses coletivos. Impedir o Estado é obrigar a linguagem”.

O que diz a lei municipal de Votorantim

Em seu segundo artigo, o texto veda o uso de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional – que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino”.

Já a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) afirmam não ter a intenção de impor o ensino da linguagem neutra nem exigi-la em provas como concursos públicos ou o Enem. 

O grupo quer apenas “respeito aos direitos de alunos não binários”. 

PGR e AGU apoiam a suspensão 

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordam que a lei municipal de Votorantim deve ser suspensa. 

Jorge Messias, representando a AGU, argumenta que as regras sobre o ensino da língua portuguesa são de responsabilidade federal, não municipal. Para ele, a lei local apenas reafirma o uso da linguagem formal em documentos oficiais.

Paulo Gonet, da PGR, reforça essa visão. Afirma que o município ultrapassou seus limites ao legislar sobre educação, uma atribuição da União. 

Gonet também destaca que não há perigo real de mudança na linguagem dos documentos oficiais.

Relator declara que a competência é da União

Acompanhando os pareceres da AGU e da PGR, o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, confirmou a inconstitucionalidade da lei em seu voto.  

“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal."

De acordo com o site jurídico Migalhas, o ministro apontou que “o ensino de uma língua deve acompanhar o sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação”. 

Caso não é inédito

Em maio de 2024 a Corte suspendeu ao menos três normas com o mesmo assunto. Uma delas foi a Lei estadual do Amazonas nº 6.463, de 10 de outubro de 2023.

O texto proibiu “dialeto não binário” ou quaisquer descaracterizações da norma culta da Língua Portuguesa na grade curricular de todo o estado, incluindo instituições particulares. 

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra de forma monocrática, alegando que “a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra.”

Até o momento, apenas Alexandre de Moraes já deu seu parecer sobre o julgamento da (ADPF) nº 1.166. O ministro acompanhou o voto de Mendes para derrubar a norma. O caso segue em julgamento até o dia 11 de novembro. Até lá, a lei em Votorantim segue valendo.

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