O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade a tese de que as Forças Armadas teriam a função de poder moderador, não cabendo a elas mediar polêmicas entre o Legislativo, Executivo e Judiciário.
O conceito de Poder Moderador é definido pelo Vade Mecum como um quarto poder do Estado que tem a função de fiscalizar certas ações dos demais poderes, garantindo que obedeçam à Constituição.
Esse modelo de poder era exercido pelos imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II nos Primeiro Reinado (1824 - 1831) e Segundo Reinado (1840 - 1899). Atribuía ao soberano a função de fiscalizar e garantir a harmonia entre os demais poderes.
Consta na página do Supremo Tribunal Federal:
“O Plenário considerou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.”
Ainda segundo o site, o Supremo reforçou que o emprego das Forças Armadas deve ser usado para a garantia da lei e da ordem, porém, de forma excepcional e apenas quando houver grave e concreta violação à segurança pública interna.
Sobre a tese de que o artigo 142 da Constituição Brasileira daria esse poder às Forças Armadas, o ministro Luiz Fux declarou:
“Confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de Poderes, atribuindo-lhes, em último grau e na prática, inclusive o poder de resolver até mesmo conflitos interpretativos sobre normas da Constituição”
Fux, relator do processo, disse que a atribuição do Presidente da República de autoridade suprema sobre as Forças Armadas, segundo o artigo 84 da Constituição, diz respeito à hierarquia e à disciplina da conduta militar.
Ao completar sua fala, o ministro disse:
“Essa autoridade, porém, não se impõe à separação e à harmonia entre os poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional”.
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