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Rodrigo Pacheco afirma que decisão do STF sobre porte de maconha pode gerar insegurança jurídica

A declaração do presidente do Senado aconteceu no mesmo dia em que Arthur Lira decidiu pautar PEC que criminaliza o porte de quaisquer quantidades entorpecentes, incluindo a maconha.

Maconha
STF
Congresso Nacional
Lula Marques - Agência Brasil
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

O presidente do Senado se manifestou em relação à decisão do STF que deixa de tornar crime o porte da maconha para consumo pessoal. Rodrigo Pacheco declarou discordar da decisão da Suprema Corte por entender que o parecer invade a competência do Poder Legislativo.

O senador acrescentou que a situação pode gerar insegurança jurídica, fazendo com que juízes decidam com base em sua própria interpretação da lei. Na avaliação dele, essa situação pode comprometer a previsibilidade e a estabilidade das sentenças do Judiciário. Na prática, essa situação pode minar a confiança das pessoas de que a Justiça proteja seus direitos.  

Pacheco explicou que a decisão do STF não leva em conta a intencionalidade de quem pratica o ato, o que pode dificultar o combate do tráfico de drogas. Se um traficante for preso com maconha e alegar que é para uso pessoal, não será possível prendê-lo.

A Agência Brasil reportou que apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, o presidente do Senado considera que a competência para descriminalizar o porte de maconha é do Poder Legislativo. O senador abordou também os critérios técnicos para definir se uma substância é ou não ilícita, o que demanda uma maior discussão do Poder Legislativo.

A manifestação de Pacheco aconteceu após Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, reagir à decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha. o tema tem provocado intensos debates. 

Entenda o caso

No final da noite de ontem(25/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A Corte discutiu como deve ser aplicada a Lei de Drogas, especificamente o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, Lei de Drogas. 

Esse artigo prevê que em vez de prisão, quem for pego com maconha pode receber penas alternativas, como prestar serviços à comunidade, ser advertido ou obrigado a participar de medidas socioeducativas. Clique aqui para ler a matéria completa sobre o assunto. 

Porte da droga pode representar aumento da criminalidade

Na série documental “Entre Lobos”, original Brasil Paralelo, especialistas da área de segurança afirmam que o uso de drogas como a maconha potencializa a criminalidade. Usuários de tais substâncias passam a  contribuir com o sustento de um sistema criminoso. Você pode assistir o trailer abaixo.Você pode assistir o trailer abaixo.

Há algumas semanas uma operação da polícia de São Paulo desmantelou um esquema do Primeiro Comando da Capital (PCC), que mantinha uma rede de hotéis utilizada como depósito de drogas. A polícia descobriu um esquema da facção na região central de São Paulo, que inclui um tribunal do crime. Clique aqui e leia a nossa reportagem completa sobre o assunto

O STF fixa em 40 gramas a quantidade máxima que pode ser portada

A Corte estabeleceu em até 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha que alguém pode portar para ser considerado usuário. A definição é um critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo.

A tese acolhida pelos ministros afimou que: "será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito". 

O ministro Luís Roberto Barroso ressalta que o limite de 40 gramas é "relativo".  Caso uma pessoa porte quantidade inferior, entretanto, o policial alegue que ela adota práticas de tráfico, poderá ser alvo de um processo criminal. 

Lira vai criar comissão para discutir PEC que torna posse de drogas crime

Logo após a divulgação da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados afirmou em entrevista que criará uma comissão especial para tratar do tema. Segundo o site Consultor Jurídico, Arthur Lira determinou que o grupo parlamentar discuta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23. O texto tem como objetivo criminalizar a posse e o porte de quaisquer quantidades de drogas ilícitas, incluindo a maconha.

Caso seja aprovada, a lei será anexada à Constituição. Se isso acontecer, a interpretação dos juízes do STF perderá validade e quem portar maconha será considerado criminoso. Clique aqui e leia a matéria completa sobre o assunto.

Texto da PEC 45/23 já passou pelo Senado

O site do Senado Federal afirma que o texto da PEC já passou pelo parecer da Casa e foi aprovado. A lei também já recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O próximo passo é a avaliação pela Comissão Especial. Se aprovada, a PEC será votada no plenário da Câmara.

Caso o texto seja alterado, será enviado ao presidente da República. Lula pode então escolher entre aprovar ou rejeitar a lei. Caso a proposta seja rejeitada, o documento volta para a Câmara dos Deputados. Os deputados então decidem se aceitam a decisão do presidente ou se mantêm a lei conforme aprovada.

O regimento interno da Câmara determina que se o texto for alterado durante o processo, voltará ao Senado para que os senadores realizem uma nova avaliação. Se for o caso, a discussão em torno do assunto levará mais tempo. Até lá, permanece em vigor o entendimento do STF de que pessoas pegas portando maconha não cometem crime.

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