Um dos principais argumentos dos grupos pró-aborto é de que mulheres estão sendo presas por escolher interromper a gravidez. Eles alegam que existem mulheres presas porque abortaram e que a prática causa nelas sofrimento.
Um dos principais fundamentos alegados é de que o aborto seria uma necessidade. Para os defensores da prática, a mulher se vê:
Enfrentando todos esses problemas, a mulher só vê uma solução: o aborto clandestino.
E o pior: atualmente, quando a mulher escolhe essa opção, ela pode ser condenada à prisão. Assim argumentam grupos pró-aborto, que defendem que as mulheres não devem ser presas por causa da prática.
No Código Penal brasileiro, o aborto é considerado crime. Conforme os artigos 124 e 126:
No entanto, em raros casos há condenações de mulheres pela prática do aborto. Segundo o Artigo 89 da Lei 9.099/95:
“Nos crimes que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
Na maior parte dos casos, as mulheres denunciadas não são condenadas e o Ministério Público suspende o processo.
No parágrafo quinto da lei 9.099/95, está escrito: “Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade”.
Ou seja, suspenso o processo por mais de quatro anos, a acusação e a pena são extintas por completo.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias que mostra que:
No Estado do Rio, por exemplo, segundo os dados da defensoria pública de 2005 a 2017, 42 mulheres responderam processos por terem cometido aborto. Todas elas, por não apresentarem antecedentes criminais, responderam em liberdade.
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