O presidente Lula sancionou a lei Lei nº 15.035/2024, que cria um cadastro nacional de condenados por estupro e pedofilia. Segundo o relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), a iniciativa visa aumentar a transparência no sistema judiciário.
Na prática, a nova regra modifica o Código Penal e complementa a Lei 14.069/2020. Essa legislação já estabelecia um banco de dados contendo características físicas e perfis genéticos de condenados. No entanto, as informações eram mantidas em sigilo.
A norma também permite que juízes mantenham os dados em sigilo em casos excepcionais, desde que justifiquem a decisão.
Lula vetou o parágrafo que propunha a permanência do nome e do CPF da pessoa no cadastro público por até dez anos após o término do cumprimento da pena. Segundo o Planalto, isso violaria princípios constitucionais como proporcionalidade, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
Com a implementação do regulamento, empregadores poderão acessar o histórico criminal de candidatos a empregos, por exemplo.
A autora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), argumentou que o cadastro visa monitorar e prevenir os criminosos e prevenir reincidências. Além disso, protege a sociedade, fornecendo-lhe informações sobre condenados por crimes sexuais.
O projeto foi aprovado no dia 30 de outubro de 2024, com modificações em relação à redação aceita pela Câmara dos Deputados no mesmo mês.
Mais do que prevenir novos crimes, é preciso que a sociedade entenda por que eles acontecem. Pensando nisso, a Brasil Paralelo reuniu um time de especialistas em segurança pública para debater o tema.
O encontro faz parte do lançamento do documentário Entre Lobos, que mostrou um retrato do tema pela lente de quem combate essa realidade de perto.
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Assista abaixo o debate especial sobre a segurança pública. Em seguida, entenda como acessar o cadastro nacional de estupradores e pedófilos.
Para acessar o cadastro, o cidadão deve entrar no sistema de consulta processual do estado desejado e inserir o nome completo e o CPF da pessoa cuja ficha criminal deseja verificar.
Além de sentenciados por estupro e pedofilia, constarão os registros dos condenados por:
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. No que diz respeito à vítima, a proposta impede o acesso público a qualquer informação que possa revelar sua identidade, especialmente no caso de crianças ou adolescentes.
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