Fazer o sinal da cruz custou caro a um lutador de judô Sérvio. Nemanja Majdov ficará 5 meses sem poder treinar e competir oficialmente.
De acordo com a Federação Internacional de Judô (IJF em inglês), Majdov violou o artigo 3 do código de ética da entidade ao fazer o gesto antes de uma luta dos Jogos Paris 2024. O texto veda qualquer manifestação religiosa durante competições oficiais.
Majdov afirmou que não pediria desculpas por manifestar sua fé, tampouco iria recorrer da medida. Sobre o assunto, escreveu em seu instagram:
Há 15 dias, recebi a decisão de que fui suspenso por 5 meses pela Federação Internacional de Judô (IJF) por violar seus códigos religiosos. Especificamente, por fazer o sinal da cruz ao entrar na luta nos Jogos Olímpicos.
Estou proibido de competir em todos os torneios, acampamentos e preparações.
É verdade que, em minha carta de defesa no processo disciplinar, não quis me desculpar por fazer o sinal da cruz, e claro que não o fiz, nem nunca farei, mesmo sem saber qual seria a extensão da punição. Deus me deu tudo, tanto na vida pessoal quanto na minha carreira, e Ele é o número 1 para mim, e me orgulho disso. E isso não vai mudar sob nenhuma circunstância. Glória a Ele e obrigado por tudo.
Para mim, pessoalmente, não há nada novo, apenas uma nova página na minha carreira e mais uma experiência de vida. Lamento que um esporte tão bonito e desafiador como o judô tenha chegado a esse ponto.
Deus me abençoou com uma grande carreira, com 7 medalhas europeias e 3 mundiais. Quando comecei, sonhava em conquistar pelo menos uma dessas grandes medalhas e, assim, ter sucesso na minha vida e na vida da minha família, que sacrificou tudo pela minha carreira. Ele nos deu muito mais, e me confiou tanto que seria impossível eu abaixar a cabeça diante deles quando chegou o momento do "tudo ou nada".
Vamos descansar até lá, e então voltaremos, com a ajuda de Nosso Senhor Jesus Cristo, para um novo começo e novas vitórias.
Com amor, Nemanja Majdov,
seu campeão europeu e mundial. 🇷🇸🦁☦️
🥇❤️IC XC - NI KA☦️🥇
Já a IJF divulgou nota afirmando que a decisão não teve qualquer tipo de intolerância religiosa. A medida teve como base as regras da entidade. O texto também afirma que o atleta não foi suspenso apenas por fazer o sinal da cruz, mas pela reincidência em descumprir as normas.
Leia na íntegra:
Após a reação da mídia e do público em relação ao atleta Nemanja Majdov (SRB), a Federação Internacional de Judô (IJF) publica o seguinte esclarecimento sobre as inúmeras alegações falsas e informações errôneas que estão atualmente circulando no domínio público.
O atleta Nemanja Majdov foi sancionado após um procedimento disciplinar, iniciado de acordo com o Código Disciplinar da IJF ( https://www.ijf.org/ijf/documents/3 , ENG , FRA , ESP ), pelos incidentes registrados durante sua performance na competição de judô nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, em 31 de julho de 2024. Mais especificamente, ele foi acusado de " ter mostrado um sinal religioso claro ao entrar no campo de jogo e ter se recusado a se curvar ao seu oponente no final da competição ", o que é uma violação do Código de Ética da IJF, versão 27 de fevereiro de 2023, Artigo 3 ( https://www.ijf.org/ijf/documents/3 ) e por " ter removido seu judogi no campo de jogo ", o que é uma violação do Artigo 8.6 das Regras de Esporte e Organização (SOR) da IJF ( sor.ijf.org ).
Também deve ser notado que o atleta teve incidentes antecedentes envolvendo conduta, violando o Código de Ética da IJF . O atleta foi advertido por carta em abril de 2018 e novamente em fevereiro de 2022, sobre comportamento que era contrário ao SOR da IJF . Na carta de advertência de fevereiro de 2022, o réu foi avisado de que " Em caso de qualquer violação futura e clara violação das Regras da Organização Esportiva ou do Código de Ética da IJF, a IJF convocará uma sessão disciplinar. " Também deve ser notado que o atleta não contestou nenhuma das duas advertências, portanto, suas alegações de não saber sobre a regra que proíbe a exibição de qualquer sinal religioso, político, étnico ou outro no campo de jogo no judô não são precisas.
O Código de Ética da IJF visa proteger os valores éticos e os princípios morais do nosso esporte. A IJF respeita e aprecia igualmente todas as culturas, nacionalidades, religiões e orientações de todos os seus membros, incluindo, mas não se limitando a atletas. Como uma organização internacional, é nosso dever garantir que todos os nossos stakeholders e especialmente os atletas se sintam respeitados e aceitos em todos os nossos eventos e atividades. Nossas regras sobre a exibição de sinais religiosos ou outros estão estritamente relacionadas ao campo de jogo, que é um espaço dedicado exclusivamente ao judô e onde apenas os sinais e regras específicos do judô são exibidos, igualmente para todos. A IJF não proíbe a prática de religiões ou sinais religiosos fora do campo de jogo, pois continuamos a respeitar a liberdade individual de cada membro da nossa comunidade.
De acordo com a Academia de Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos de Genebra, atualmente mais de 110 conflitos internacionais estão sendo monitorados ao redor do mundo (Fonte: https://geneva-academy.ch/galleries/today-s-armed-conflicts ). Independentemente de sua natureza, em geral, esses conflitos envolvem política, religião e considerações éticas. Com 205 federações nacionais membros, cada uma representando um país diferente ou território reconhecido (membros associados), é dever da IJF garantir que o campo de jogo seja reservado para o judô e regido exclusivamente pelas regras do nosso esporte. Temos tolerância zero para qualquer forma de discriminação ou provocação que possa impactar o desempenho de nossos atletas.
Para referência, o texto completo da decisão disciplinar pode ser encontrado no seguinte link: https://www.ijf.org/ijf/documents/3 .
Essa não é a primeira punição de Nemanja Majdov. Em abril de 2018, ele foi advertido por expressar sua fé cristã. Em fevereiro de 2022, foi punido novamente pelo mesmo motivo.
Assim como agora, em ambos os casos ele não contestou a decisão da Federação Internacional de Judô.
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