O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que quatro livros jurídicos publicados entre 2008 e 2009 deixem de circular.
O ministro do STF também determinou uma multa de R$150 mil por danos coletivos.
Segundo o magistrado, alguns trechos das obras do autor Luciano Dalvi continham “expressões misóginas e homotransfóbicas”.
Para Dino, os livros não seriam protegidos pelo direito à liberdade de expressão, por “atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis."
As obras que foram proibidas são:
Dalvi associou a comunidade LGBT à AIDS ao afirmar que a doença “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e do bissexualismo”.
No livro Manual de Prática Trabalhista, Dalvi defendeu que “funcionários afeminados” poderiam ser demitidos por justa causa “por não colaborar com a ordem imposta na empresa.”
Na obra Curso Avançado de Biodireito, escrita em parceria com Fernando Dalvi, o autor questiona se a exposição pública da homossexualidade pode influênciar negativamente as crianças:
“Será que as relações homoafetivas em público não ofendem e disseminam uma cultura errada para nossas crianças (que espelham o que veem)?”.
Além disso, Dalvi também comentou sobre a forma como mulheres se relacionam com homens ricos:
"Algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado."
Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público Federal pediu que as principais bibliotecas do Paraná retirassem cópias de seu acervo.
A editora Conceito Editorial, responsável pela publicação dos títulos, também recebeu um pedido para suspender a circulação das obras.
Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu que não havia motivo para censurar os livros.
Segundo o voto do desembargador federal que atuou como relator do caso, os trechos isolados não têm a capacidade de incitar o ódio, além disso:
“Veiculação e defesa de ideias, por meio de linguagem deselegante não caracteriza, hipótese que concretamente está garantida pela liberdade de expressão”.
Para que a comercialização dos livros possa voltar à normalidade após a decisão de Dino, é necessário que ocorra uma reedição, em que os os trechos destacados pelo ministro sejam apagados.
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