A população brasileira é uma das mais religiosas do mundo, de acordo com uma pesquisa de 2023 realizada pelo Instituto Ipsos, 89% dos brasileiros têm alguma religião e cerca de 70% se dizem cristãos.
Ainda assim, uma determinação de um órgão ligado ao Ministério da Justiça tem causado polêmica por supostamente impor barreiras à liberdade religiosa dentro de presídios e instituições carcerárias.
A Resolução CNPCP Nº 34, de 24 de abril de 2024 recentemente ganhou destaque nas redes sociais e no debate público.
A medida foi divulgada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão responsável por auxiliar a criação, monitoramento e implementação de políticas carcerárias e criminais.
A resolução de número 34 foi escrita no dia 24 de Abril, mas sua publicação no Diário Oficial da União ocorreu apenas cinco dias depois, sendo válida a partir de então em todo o território nacional.
Uma resolução é uma determinação administrativa, ou seja, possui poder de decreto e não é tramitada no poder legislativo, passando a ser válida após publicação no Diário Oficial da União.
O texto traz em seu preâmbulo diversas considerações sobre liberdade religiosa e direitos humanos, no entanto diversas críticas vêm sendo feitas nessas questões.
O ponto mais polêmico do texto está no segundo parágrafo do primeiro artigo, segundo o artigo:
“II – será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso;”
Proselitismo é um termo utilizado para descrever a tentativa persistente de tentar convencer outra pessoa a seguir uma determinada crença, no caso religiosa.
O trecho gerou uma forte reação dos integrantes da Bancada Evangélica no Senado e na Câmara dos Deputados.
O presidente do grupo no Senado, Carlos Viana, se referiu à resolução como preconceituosa, em entrevista para o jornal O Globo o parlamentar afirmou:
“A proposta do governo simboliza um preconceito religioso. É bom lembrar que ninguém é obrigado a se converter, as pessoas participam e tomam as decisões livremente. Esta medida vai inclusive contra a declaração dos direitos humanos que diz que as pessoas são livres para praticar a religião que quiserem e mudar de religião e serem respeitados.”
O projeto também coloca outro ponto polêmico referente ao financiamento de grupos religiosos por parte dos presos.
De acordo com o quarto parágrafo do Artigo 4 da resolução, destinado a vetar práticas e condutas, é proibida:
“IX - a comercialização de itens religiosos ou o pagamento de contribuições religiosas das pessoas privadas de liberdade às instituições religiosas nos espaços de privação de liberdade.”
Com a repercussão das medidas, o deputado Messias Donato apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para revogar a resolução da CNPCP, no texto da proposta é afirmado que:
“Ao estabelecer recomendações sobre liberdade religiosa dentro das prisões, a resolução pode acabar por restringir essa mesma liberdade. A imposição de diretrizes pode limitar a autonomia dos detentos em praticar sua fé de acordo com suas próprias convicções, criando um ambiente propício para conflitos e tensões entre os presos e até mesmo com os funcionários das instituições prisionais.”
Apesar da repercussão, é importante destacar que a proibição ao “proselitismo religioso” não é uma novidade, sendo uma medida praticada desde 2011.
A Resolução Nº 8, de 09 de novembro de 2011 prevê em seu texto
“II - Será assegurada a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdades
de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e
qualquer forma de discriminação ou estigmatização;."
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