Nos últimos meses muito tem se falado sobre a desoneração da folha de pagamentos e que isso poderia gerar demissões em alguns setores da economia. Mas o que de fato é essa lei e como ela pode impactar no dia a dia de empresas e trabalhadores?
A história dessa lei começa em 2011. Até então as empresas pagavam impostos de até 20% sobre o salário de cada um de seus empregados. Para diminuir o valor dos impostos pagos e incentivar as contratações com carteira assinada, o congresso mudou a forma de cobrar impostos das empresas.
Na prática, o congresso criou um novo imposto que substituiria, por um prazo determinado, essa cobrança. Dessa forma as empresas teriam tempo para se estabelecerem no mercado, antes de voltar a pagar tributos sobre o salário de cada um dos seus funcionários.
“Esse novo tributo consiste na aplicação de uma alíquota ad valorem de 1% ou 2% sobre a receita bruta mensal, dependendo do setor econômico classificado na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e do produto fabricado arrolado na nomenclatura comum do Mercosul (NCM).” - explicou o Professor Adjunto da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Carlos Eduardo de Freitas, em sua tese de doutorado.
Isso significa que as empresas passaram a pagar um percentual sobre os seus ganhos ao invés de uma porcentagem em cima de cada salário pago.
O prazo de validade para essa forma de cobrança de impostos terminaria em 31 de dezembro de 2018, porém foi prorrogado para o último dia de 2020.
Em 2020 uma nova lei adiou novamente o fim da cobrança. Dessa vez o prazo se encerraria no dia 31 de dezembro de 2023.
Foi então que no final do ano passado o Senador Efraim Filho (União-PB) propos uma nova prorrogação da isenção desse imposto. A justificativa seria manter a viabilidade da manutenção dos empregos.A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e seguiu para sanção presidencial do executivo.
O Presidente da República vetou trechos da lei alegando que o texto não apresentava de onde sairia o dinheiro para compensar a falta da cobrança de tributos sobre 20% de cada salário pago pelas empresas.
Foi o início de um conflito entre o Congresso Nacional e o governo, que questiona a constitucionalidade da lei.
Seguindo o que manda a Constituição, os vetos voltaram ao Senado que os derrubou em nova votação. Para impedir que a lei entre em vigor, a presidência da república acionou a Advocacia-Geral da União e entrou com um pedido para que o STF suspendesse a validade da lei.
A AGU dizia no pedido que a lei é inconstitucional por não demonstrar o impacto financeiro da medida nos cofres públicos.
Segundo o professor adjunto da URF, Eduardo Freitas, o impasse está no fato de que a previdência social brasileira tem como principal fonte de renda justamente as folhas de pagamento.
O artigo também afirma que a lei é um mecanismo que, se mal gerido, pode causar prejuízo grande à gerações futuras. Diz que “ao desonerar a folha de pagamentos eliminando a alíquota sobre a contribuição patronal, há uma renúncia sobre a arrecadação tributária do montante pago pelas empresas.”.
Ao entrar com uma ação no STF, um ministro é sorteado para se tornar o relator do processo. De posse da petição, o magistrado emite seu parecer sobre o assunto. A decisão proferida nesse momento é chamada de liminar.
Esse tipo de decisão tem validade de lei imediata, porém, precisa ser confirmada em votação no plenário do Supremo Tribunal Federal. Nessa votação os demais 10 ministros darão seu voto sobre a questão.
No final, a decisão pode ser aprovada ou rejeitada, perdendo assim valor. Durante a votação qualquer magistrado pode pedir vistas do processo. Isso significa que ele para a votação para ter tempo de analisar o caso antes de tomar uma decisão.
O ministro do STF, Cristiano Zanin, foi sorteado para ser o relator do processo e acatou o pedido. Por ter sido uma decisão monocrática, a sentença precisa ser confirmada por votação no plenário do STF.
O despacho entrou em votação no Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 26 de abril. 5 ministros já haviam votado quando Luiz Fux pediu vistas do processo.
A pauta deve retornar ao plenário no dia 29 de maio.
Em entrevista concedida a um grande veículo de comunicação, a advogada Isabella Tralli afirma que a lei já está valendo e o que deve ser pago é a nova alíquota. A informação foi confirmada pela página oficial da Receita Federal.
Na mesma entrevista, Tralli diz que há ainda a possibilidade de as empresas judicializarem a questão e solicitarem o depósito judicial dos valores, enquanto aguardam a decisão. A advogada desaconselhou as organizações a continuarem pagando os tributos da mesma forma anterior.
17 setores da economia deverão passar a pagar 20% de impostos sobre a folha de pagamento. A melhor forma de saber se sua empresa está entre os afetados é consultar a junta comercial da sua cidade.
Na tabela abaixo você pode conferir os tipos de produtos e serviços que precisarão recolher impostos através da nova alíquota.
Em entrevista coletiva no dia 26 de abril, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que o projeto de lei do Senador tem o objetivo de garantir a essas empresas um método de pagamento previdenciário mais justo. Disse que dessa forma se viabiliza a manutenção de empregos com carteira assinada.
Pacheco citou ainda os municípios, que também serão afetados caso a suspensão dos artigos da lei seja mantida pelo plenário do Supremo. Alegou que a manutenção dos artigos garantirá mais arrecadação para a União.
Nos municípios com até 142.632 habitantes, a alíquota passaria dos atuais 20% sobre cada salário para 8% sobre a arrecadação. Com a derrubada dos artigos volta a valer a antiga alíquota de 20% sobre os salários de cada funcionário.
“Os municípios brasileiros passam por muitas dificuldades em razão de um pacto federativo muito injusto que onera muitos municípios e concentra muita riqueza na União. Uma nova alíquota para o regime previdenciário significa adimplência ou a possibilidade de adimplência e, consequentemente, arrecadação para a União.” - declarou durante a entrevista coletiva.
Em entrevista a um tradicional veículo de imprensa brasileira, o relator do projeto de lei, Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) criticou o ministro da Fazenda Fernando Haddad. O ministro acusou o Legislativo de não ter responsabilidade fiscal.
“Teve aumento de arrecadação e não foi maior ainda pela deficiência do governo em começar a cobrar outorgas das empresas de apostas esportivas. Parece que o governo não está querendo dinheiro.” - disse o Senador.
O Congresso alega que não prorrogar o desencargo fiscal acarretará em risco para os empregos em 17 categorias da economia, além dos municípios.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pontuou, em entrevista concedida a um dos mais importantes jornais brasileiros, que se nada mudar será preciso fazer uma nova reforma da previdência dentro de 3 anos.
Muito se tem debatido sobre qual seria então a melhor solução para desonerar as empresas sem comprometer a arrecadação. Um exemplo pode ser o que está sendo proposto na Espanha.
O governo do país Ibérico estaria discutindo um projeto em que o próprio trabalhador teria que recolher os impostos referentes ao seu salário. Em entrevista ao programa de debates Cartas na Mesa, da Brasil Paralelo, o economista Bruno Musa falou sobre o assunto.
De autoria do economista Miguel Anxo Bastos, a ideia é separar o Estado das relações de trabalho. Musa explicou que no país ibérico existe uma espécie de FIESP, que abrange não apenas indústrias, mas diversos representantes dos setores econômicos.
Essa instituição propôs que seja o empregado, e não o empregador, que recolha os impostos e os repasse ao governo. A proposta consiste em que o empregador pague o salário integral ao funcionário. O Estado, então, emite uma ordem de pagamento e o próprio funcionário recolhe os impostos.
“Isso para que o funcionário saiba para quem e quanto ele está pagando ao Estado.”
A ideia, segundo Musa, seria mudar um conceito psicológico que estaria enraizado na cabeça das pessoas. Dessa forma elas passariam a entender que quem extrai a renda deles é o Estado, não o empregador.
A dúvida principal entre os empresários é quanto a necessidade de fazer cortes de funcionários para adequar o orçamento. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), um dos setores afetados pelo fim da desoneração, disse que o risco é real.
“As empresas já fizeram investimentos, [...] contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório até 2027. [...] Portanto, um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, [...]”
A Abit diz que as consequências podem ser o agravamento do desemprego, pois as empresas podem não conseguir sustentar a carga tributária.
Já a Confederação Nacional da Indústria, CNI, manifestou preocupação com a manutenção de empregos. Em matéria publicada no site da entidade, há uma estimativa de aumento com o custo de contribuição patronal para a Previdência em 27%.
Em nota conjunta, associações dos setores afetados pelo fim da isenção as entidades não manifestaram se haverá ou não cortes de funcionários.
O texto diz que os 17 setores da economia têm confiança de que o Tribunal irá revogar a decisão de Zanin. Argumenta, por fim, que a votação da lei obedeceu o devido processo legal, bem como as regras orçamentárias.
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