O projeto de lei 1904/24 altera o Código Penal brasileiro. A proposta impõe regras mais rigorosas para quem cometer aborto a partir da 22ª semana.
Se aprovada, a proposta continuará impondo punições para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” ou “provocar aborto, sem o consentimento da gestante”.
As penas que serão estabelecidas, em caso de aprovação, equivalem às aplicadas em casos de homicídio simples, ou seja, 20 anos de reclusão. Atualmente, o Código penal determina prisão de um a três anos para quem cometer aborto.
O texto do projeto, cuja urgência poderá ser analisada na Câmara dos Deputados ainda hoje (12/6), determina que o juiz possa mitigar a pena, ou seja, tenha o direito de torná-la mais branda, “conforme exijam as circunstâncias individuais de cada caso”.
É até mesmo possível deixar de aplicá-la, se “as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
O Código Penal determina que o aborto é crime no Brasil, mas existe excludente de punibilidade em duas situações: risco de vida para a mãe ou gestação resultante de estupro. Há ainda uma terceira situação em que não cabe a aplicação da punição: anencefalia fetal. Essa terceira hipótese foi definida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, aprovada em 2012.
A questão é que inexistência de limite gestacional claro para interrupção do aborto. Por essa razão, a questão retorna ao debate público de tempos em tempos.
O autor do PL 1904/24, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), destaca que a indefinição de limite legal de idade gestacional para a realização de interrupção da vida do bebê abre precedente para a realização em qualquer período, o que fere o princípio de preservação da vida.
“Embora as Normas Técnicas do Ministério da Saúde estabeleçam que, nos casos de gravidez decorrente de estupro, o aborto somente deva ser realizado até a vigésima semana, tem sido divulgado nestes anos pós-pandemia que tais normas devem ser interpretadas de acordo com as leis e que, neste sentido, como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, justifica Sóstenes Cavalcante, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo.
O projeto vai fazer alterações em quatro artigos do Código Penal Brasileiro. O artigo 124, que trata de “provocar aborto em si” ou “consentir que outrem provoque”, receberá mais dois parágrafos.
O artigo 125, sobre o crime de “provocar aborto sem o consentimento”, ganhará mais um parágrafo, assim como o artigo 126, sobre causar aborto com conscentimento, e o 128, que livra o médico de penas se agir nos casos previstos.
Caso seja aprovado, o projeto será um importante marco na preservação do direito à vida no Brasil.
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