Nesta quinta-feira (6/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não analisar um recurso de uma transexual que buscava indenização. A autora do processo alegava não ter tido acesso ao banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis.
A Corte entendeu que o processo não envolvia uma questão constitucional, cancelando assim a decisão anterior, de analisar o mérito.
O processo tramita há mais de oito anos. O presidente da Corte, Luiz Fux, havia pedido vista em 2015 e só agora o julgamento foi retomado.
A decisão de não dar prosseguimento à análise do recurso foi tomada por 8 votos a 3. A decisão argumentou que o processo tratava exclusivamente do direito à indenização por danos morais e não sobre o tratamento social da população transexual. Seguiram o entendimento do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A decisão provocou reações imediatas no cenário político. Deputados da oposição, tradicionalmente críticos às decisões do STF, elogiaram o desfecho do julgamento.
O deputado Evair de Melo (PP-ES) afirmou que o resultado é uma “vitória parcial”, que o objeto da ação será reavaliado em outro processo, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1169.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que pessoas trans não poderão utilizar banheiros femininos, representando uma vitória parcial, já que o tema será reavaliado na ADPF 1169. Esta é uma questão a ser debatida e decidida pelo Congresso Nacional. Estamos atentos e vigilantes.”, declarou Melo.
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que o assunto afeta a “segurança das mulheres” e defendeu que deveria ser tratado pelo Legislativo.
“Esse tema, que envolve a segurança das mulheres, deveria ser debatido e decidido pelo Congresso, não pelo STF.”, declarou.
O relator original do caso, ministro Luís Roberto Barroso, junto com os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, havia votado a favor da indenização, defendendo que os transexuais têm direito a serem tratados conforme sua identidade de gênero.
Em 2015, Barroso propôs uma tese de repercussão geral que garantiria esse direito. O cancelamento da repercussão geral torna o caso válido apenas para o caso específico. Isso significa que não cria um precedente vinculante, ou seja, a possibilidade de a decisão ser utilizada para embasar outras sentenças.
A situação da autora do processo gerou um debate sobre direitos dignidade trans e segurança das mulheres. Ela acabou utilizando o hall de entrada do sanitário por não ter conseguido acessar o banheiro feminiino.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado uma indenização de R$15 mil, decisão que foi posteriormente rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O STF irá abordar novamente a questão dos direitos das pessoas trans na ADPF 1169, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Até lá, a decisão desta quinta-feira (05/06) continuará a suscitar discussões tanto no meio jurídico quanto na sociedade.
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