O julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro começou na Primeira Turma do STF em 25 de março de 2025. A Procuradoria-Geral da República acusa Jair Bolsonaro e sete de seus aliados de planejarem um golpe após as eleições de 2022.
No primeiro dia, a defesa apresentou argumentos para questionar o processo, mas todos foram rejeitados por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, com Fux divergindo em parte.
A sessão, que durou das 9h30 às 17h, tratou de questões preliminares, adiando a decisão sobre a denúncia para hoje, 26 de março.
A defesa, liderada pelo advogado Celso Vilardi, tentou redirecionar o julgamento.
Celso Vilardi é um renomado advogado criminalista, conhecido por atuar em casos de grande repercussão no país.
Com mais de 30 anos de experiência, ele é especialista em direito penal econômico e empresarial, tendo defendido empresários e políticos em investigações como a Operação Lava Jato e o mensalão.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Vilardi também foi professor de direito penal na Fundação Getúlio Vargas e é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Desde janeiro de 2025, coordena a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022, destacando-se por questionar a denúncia da PGR e a delação de Mauro Cid com argumentos técnicos e detalhados.
Em primeiro lugar, a defesa questionou a competência da Primeira Turma, composta por cinco ministros, pedindo julgamento pelo plenário completo do STF, com onze.
Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, defendeu que o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF, e não na Primeira Turma, por envolver um ex-presidente na época dos fatos denunciados.
Moraes respondeu que a regra do plenário vale só para presidentes em exercício, e a Turma tem jurisdição sobre ex-autoridades.
Quatro ministros concordaram; Fux divergiu, mas foi voto vencido.
A defesa alegou que os três exerceram papéis ligados aos eventos ou a Lula, como a atuação de Dino como ministro da Justiça em 2023.
Moraes lembrou que o STF já rejeitou esses pedidos em votação anterior, por 9 a 1 (Moraes e Dino) e 10 a 0 (Zanin).
Cármen Lúcia reforçou:
“Não se pode tentar criar impedimentos no intento de afastar os magistrados.” O colegiado manteve os cinco.
A defesa de Bolsonaro pediu a anulação da delação de Mauro Cid à PF, alegando falhas como falta de aprovação da PGR e de voluntariedade. Apontaram ainda que Cid omitiu informações, questionando a confiabilidade de seus depoimentos.
Segundo Moraes:
"em nenhum momento esse Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro-relator, interferiu no conteúdo ou nos termos do acordo de colaboração premiada, tendo exercido somente o que a lei garante a todo juiz".
O entendimento foi seguido por Dino, que confirmou a validade da delação. A Turma rejeitou anular o acordo por 5 a 0.
Os advogados dos acusados apontaram restrição à defesa devido à falta de acesso integral às provas, impactando seus clientes. Destacaram dois pontos:
A defesa de Augusto Heleno também contestou o fracionamento da denúncia, mencionando riscos à ampla defesa e ao contraditório.
Flávio Dino declarou que não vê no processo razões para anulação. Junto com Moraes, afirmou que, se o processo criminal começar, as defesas terão mais acesso às provas e rejeitou a ideia de pesca probatória.
Fux e Zanin explicaram que a divisão da denúncia é permitida por lei e já ocorreu em outros casos.
Cármen Lúcia seguiu o relator, destacando que a qualidade das defesas mostra que elas tiveram acesso suficiente às provas.
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