Após o ministro Zanin acatar ontem o pedido de suspensão da Lei do Déficit fiscal, o Senado Federal anunciou que vai recorrer da decisão.
Em entrevista coletiva na tarde de hoje (26), o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse que discutiu com membros do Legislativo e da Advocacia-Geral do Senado sobre a ação direta de inconstitucionalidade da AGU protocolada ontem.
A decisão foi acatada pelo ministro Cristiano Zanin em caráter liminar. No pedido, a AGU alega que a lei não apresenta de onde virá a compensação fiscal para cobrir a isenção.
O autor do projeto da lei, Efraim Filho (UNIÃO BRASIL-PB), também esteve presente na reunião. O texto alvo da ação do governo desonera a folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios.
Pacheco disse que foi feita uma análise técnica e política da ação da AGU, que foi recebida com surpresa pelos líderes do Senado. Se disse ainda mais surpreso pois avalia que o Congresso está colaborando com o governo.
“No ano de 2023 o Congresso Nacional Brasileiro proporcionou ao Brasil, e naturalmente ao governo federal, meios para poder ter governabilidade e uma arrecadação que pudesse fazer frente aos gastos públicos propostos pelo governo. Já antes do governo Lula assumir, o Congresso Nacional num gesto muito importante e, acredito até inédito na República, autorizou através de uma Emenda Constitucional que houvesse um espaço fiscal através da PEC da transição.”
O presidente do Senado falou também que no ano passado o Congresso aprovou uma média de 100 projetos para a sustentação fiscal e orçamentária do Brasil. Citou como exemplo, dentre outros, o projeto do arcabouço fiscal e das apostas esportivas.
“A arrecadação proporcionada pelas medidas do Congresso Nacional foram muito além do que o impacto orçamentário e financeiro dessas medidas de desoneração de folha para setores da economia. Justamente para que possam manter a empregabilidade” - disse ao questionar os argumentos da Advocacia-Geral da União.
Pacheco disse que a alegação da Advocacia Geral da União como de descumprimento do art 113 da adct para justificar o acolhimento de uma ADI não procede.
“No caso dos 17 setores,por todas as óticas que se queira ver, há o cumprimento estrito da Constituição Federal, da lei de responsabilidade fiscal. Não há definitivamente inconstitucionalidade alguma nesta prorrogação. E no caso dos municípios, que é bem verdade veio como uma novidade no projeto de lei a partir de uma Emenda inserida pelo relator Senador Ângelo Coronel, também há Estimativa de impacto financeiro, em cumprimento restrito ao artigo 113 da adct que é a razão de ser do pedido da AGU.” argumentou ao defender a lei.
Na tarde de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, acatou o pedido do governo para suspender parte da Lei de Desoneração Fiscal. O texto prorroga até 2027 os prazos de contribuição tributária para empresas exportadoras.
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Ao proferir sua decisão, Zanini disse que a lei não cumpre o art 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo reportagem da Agência Senado, tal artigo prevê que quaisquer leis que impliquem na renúncia ou criação de despesas obrigatórias devem avaliar o seu impacto financeiro e no orçamento da União.
“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição, que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin no despacho. “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”.
O pedido foi protocolado pela AGU, Advocacia-Geral da União, órgão que defende o presidente da República. Segundo a instituição, a lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e não aponta fontes de compensação da desoneração.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
Por ser em caráter liminar, a decisão ainda precisa passar pelo plenário do STF.
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