No Brasil, cerca de 12,2% do território é composto de áreas indígenas regularizadas. Mas o que é terra indígena? Leia esse artigo e compreenda o que são essas terras, como são demarcadas, qual seu significado, para que são usadas e veja os dados acerca dessa ocupação.
Este é apenas um dos temas abordados na nossa nova produção Cortina de Fumaça. Disponível gratuitamente. Assista ao documentário e compreenda a questão indígena no Brasil.
São porções de terra do território nacional brasileiro tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em caráter permanente após uma série de processos legais. Nelas, os indígenas podem desenvolver suas atividades produtivas necessárias ao bem-estar, à preservação do meio ambiente, e à reprodução física e cultural de seus costumes.
A legislação atual compreende três modalidades dentro do conceito de “terra indígena”:
A primeira modalidade é descrita pelo artigo 231 da Constituição Federal:
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Além da Constituição, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) é a segunda principal lei que rege as terras indígenas. As reservas são territórios doados por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, destinando-se à posse permanente dos indígenas.
Já as terras dominiais são terras de propriedade das comunidades indígenas, obtidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
Desde a Constituição de 1988, determinou-se que os índios são proprietários por serem os senhores primeiros e naturais da terra. Esse direito é anterior a qualquer outro. Porém, por força da Constituição, o poder público é obrigado a promover tal reconhecimento.
Assim, sempre que uma comunidade indígena ocupa determinada área, o Estado deve delimitá-la e demarcar fisicamente seus limites.
A própria Constituição de 1988 estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as terras indígenas: 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as terras encontram-se em diferentes situações jurídicas ao redor do território brasileiro.
Por conta da marcação e da delimitação do espaço, a União é a proprietária dessas terras. Todavia, o direito originário e o usufruto dos bens deste espaço pertence aos indígenas.
Conforme consta no artigo 231:
“§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
A demarcação da terra indígena envolve um longo processo de fases diversas, mobilizando a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério da Justiça e o Poder Executivo. E é feito da seguinte forma:
Esse processo foi regulamentado e padronizado a partir do Decreto 1775, de 1996, do Ministério da Justiça. Ele diz respeito às terras indígenas tradicionalmente ocupadas.
Quanto às reservas ou territórios dominiais, há um processo simplificado de regularização do território, que consiste em:
As terras a serem regularizadas pelo poder público devem ser:
Todos os processos envolvem grande quantidade de profissionais, porque se fazem estudos de áreas diversas: históricos, antropológicos, fundiários, geográficos e ambientais.
Há uma modalidade para casos excepcionais, as chamadas “áreas interditadas”. Estas se destinam à proteção de povos indígenas isolados. Nelas restringe-se o uso e o ingresso de terceiros.
Conforme explica o antropólogo Rubem Almeida, para alguns povos indígenas (especialmente os guarani), a terra é um espaço sagrado, local de conexão com os deuses, com os espíritos da floresta, com seus antepassados que lá estão sepultados. É da terra que se originam seus mitos, sua cultura e seus modos de ser.
A terra, portanto, é a marca da identidade singular de cada cultura indígena.
Só no próprio território são capazes de se conectar com os espíritos de seus ancestrais, dos deuses e da floresta.
Além disso, é o espaço onde vivem, desenvolvem suas atividades, promovem seu sustento e preservam sua cultura.
A igualdade, a autodeterminação e o direito à preservação de suas terras são direitos indígenas consagrados internacionalmente na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas da qual o Brasil é signatário:
“Artigo 8
1. Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.
2. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de:
a) todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica;
b) todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência subtrair-lhes as terras, territórios ou recursos.
c) toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou conseqüência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos.
d) toda forma de assimilação ou integração forçadas.
e) toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles”.
O Decreto 1775/1996 estabeleceu que as terras deveriam ser demarcadas de acordo com a existência histórica de ancestrais na região, especialmente devido o significado da terra para os povos tradicionais da região.
A demarcação das terras indígenas visa estabelecer limites físicos para protegê-las de possíveis invasões e ocupações de não-índios. Além disso, preservar esses limites é uma forma de resguardar a identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desse povo.
A demarcação contribui para evitar conflitos pela posse da terra e facilita a ação dos estados e municípios na promoção de políticas públicas visando os interesses dos índios.
Isso facilita a ação do poder público em áreas isoladas e vulneráveis.
O Artigo 231 da Constituição Federal também indica o propósito das reservas:
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
Assim, as reservas protegem os povos indígenas, garantem suas terras, auxiliam o Estado na promoção de políticas indigenistas e asseguram a subsistência e a reprodução da cultura do índio.
Atualmente existem cerca de 486 terras indígenas regularizadas no Brasil. Compreendem cerca de 12,2% do território nacional e são distribuídas para uma parcela inferior a 1% da população. São localizadas em todos os biomas, mas a maioria se concentra na Amazônia Legal.
Essa concentração é resultado da política de reconhecimento de terras indígenas da Funai, iniciada na década de 1980.
Os dados das terras indígenas em 2020 são:
No total, 723 áreas estavam em processo de avaliação ou já consolidadas legalmente, com uma área total de 117.427.323 hectares.
Todo esse território é distribuído entre as diversas tribos indígenas do país. Atualmente, segundo o censo de 2010, a população indígena compreende 0,4% da população, 815 mil habitantes espalhados pelo território nacional.
Mesmo assim, eles possuem mais terra do que 84,3% da população brasileira, cerca de 160 milhões de pessoas, que ocupam as áreas urbanizadas do país. Essas áreas compreendem um total de 0,63% do território nacional.
Uma parcela de 0,4% da população ocupa mais partes do território nacional que outros 80%. Qual o real interesse por trás das demarcações de terras indígenas?
Em 2017 foi aberta a Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI da Funai e do Incra, destinada a investigar supostos crimes na demarcação de terras indígenas.
Uma CPI é uma comissão destinada à investigação de irregularidades. Dentre as fraudes apontadas figuram:
A CPI levantou 96 nomes a serem indiciados por irregularidades nas demarcações, entre lideranças indígenas, religiosas, antropólogos, procuradores da República, técnicos da Funai e do Incra e defensores dos direitos dos povos originários.
O território demarcado é administrado pelas entidades ligadas à Funai, o que impede qualquer ação do Estado brasileiro.
O interesse de entidades privadas e governos estrangeiros é preservar as terras dos povos indígenas, mantê-los inofensivos nesses espaços e explorar as riquezas disponíveis nessas imensas regiões.
Conheça a produção Cortina de Fumaça, que ilustra casos de irregularidades na demarcação de terras indígenas.
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