Na história da humanidade, entre patriarcas, senhores feudais, reis, imperadores, aristocratas etc., de onde surgiu a ideia de fazer uma divisão para governar? A divisão do governo em três poderes remonta à Grécia Antiga e aos filósofos clássicos. Essa teoria ganhou corpo ao longo da história e desenvolveu-se de várias formas, e hoje boa parte dos países ocidentais a adota. No Brasil não é diferente, já que o poder é dividido entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas o que faz cada um?
Em grande parte do mundo ocidental estabeleceu-se um modelo de divisão do poder político em três como forma de organização dos Estados. A ideia da separação dos poderes do Estado remonta à Grécia antiga.
Aristóteles é o grande precursor da ideia de separação de poderes. Na sua obra Política, ele divide o Estado em Poder Deliberativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Quase 2000 anos depois, o iluminista John Locke defendeu uma ideia semelhante em sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil.
Para Locke, cada poder tem uma responsabilidade específica:
Em sua teoria, o Poder Legislativo é superior aos demais.
No século XVIII, Montesquieu elaborou a Teoria da Separação dos Poderes. Em sua obra O Espírito das Leis, ele apresenta a divisão atual dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação. Os três poderes são: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A criação dessas teorias para o Estado reflete a preocupação em afastar governos absolutos e dos esforços de evitar a produção de normas tirânicas.
Com os poderes bem divididos em diferentes instâncias, atuando de forma autônoma e com limites entre eles, seria impossível a formação de um regime tirânico ou autoritário.
Na Constituição brasileira de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes é estabelecido no art. 2º, sob o título dos princípios fundamentais, e constitui uma das quatro cláusulas pétreas (lei que não pode ser alterada) do ordenamento jurídico brasileiro.
Nela está determinado que
“[...] são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Os poderes no Brasil são divididos em legislativo, executivo e judiciário. O poder é um só, mas há uma divisão de atribuições e funções do Estado. Seja pela criação de normas, pela execução de projetos econômicos ou pelo julgamento de um delito, o poder está presente na vida dos cidadãos.
A divisão visa garantir equilíbrio entre os poderes e harmonia. Para que cada um execute o que lhe compete e não interfira na vida dos outros poderes.
No exercício de suas atribuições e obedecendo os limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, qual seja:
E como funcionam os poderes no Brasil?
O poder executivo é composto por:
No Brasil, o regime republicano adota o sistema presidencialista de governo. O chefe do Executivo é eleito de 4 em 4 anos, podendo reeleger-se para mais um mandato.
Cabe ao poder executivo conceber e implantar programas e projetos de governo. Estes devem estar voltados às metas sociais, econômicas e institucionais que preveem a Constituição.
Tudo isto deve ser feito de modo articulado com os demais poderes e níveis de governo, aplicando corretamente os meios e os recursos mobilizados.
A administração pública compreende duas dimensões:
O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve promover o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população e a integração dos estados ao esforço de desenvolvimento nacional.
As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três campos: o social, o econômico e o institucional. Estas responsabilidades são:
O Poder Legislativo é um órgão colegiado responsável por estabelecer as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo. O colegiado é composto pelos deputados federais e pelos senadores. Entre suas funções estão a elaboração de:
A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos e o Senado Federal é composto por 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos.
Nos Estados, o Poder Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo — os deputados estaduais.
O Poder Judiciário é formado pelos seguintes órgãos:
Os tribunais regionais federais representam a segunda instância da justiça federal.
O Poder Judiciário tem competência para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a direitos humanos.
Entre os três poderes que governam o Brasil, existem alguns mecanismos previstos em lei que servem para quando há algum desequilíbrio em algum poder:
“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
“[...] os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Esses mecanismos devem assegurar que nenhum poder se sobreponha ao outro, mesmo em casos extraordinários. Tais medidas devem favorecer a independência e a harmonia entre os poderes nas relações de governança.
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