O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão unânime de proibir com revistas íntimas em visitantes de presídios brasileiros.
Após um julgamento que se arrastava desde 2020, os ministros aprovaram uma tese que considera “inadmissível” esse tipo de procedimento. Além disso, as provas obtidas por meio dele passaram a ser consideradas “ilícitas”.
Com isso, as revistas íntimas estão limitadas a casos excepcionais definidos por decisões judiciais específicas.
A decisão prevê que as autoridades administrativas dos presídios podem impedir visitas diante de “indícios robustos” de que o visitante tenha itens ocultos, especialmente materiais proibidos como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.
Esses indícios, segundo o STF, devem ser “embasados em elementos tangíveis e verificáveis”, como informações prévias de inteligência e a recusa precisa ser fundamentada por escrito.
O procedimento foi classificado como um “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.
A Corte estabeleceu uma tese com seis pontos detalhados para orientar a aplicação da medida.
O relator, ministro Edson Fachin, liderou o processo e incorporou sugestões de colegas como Alexandre de Moraes e André Mendonça, resultando em um texto final que reflete um consenso construído ao longo de anos.
“De lá para cá houve um conjunto sucessivo de diálogos sobre essa matéria, e isso nos permitiu formular colegiadamente a percepção majoritária da tese”, afirmou Fachin.
Ele destacou que o STF dialogou com setores da segurança pública para encontrar um equilíbrio entre dignidade humana e a segurança dos presídios.
“A preocupação do STF é com a dignidade humana nas visitações que são levadas a efeito nos estabelecimentos. Encontramos uma boa equação que equilibra isso com a própria segurança e aquilo que diz respeito à atuação legítima das articulações estatais nesses estabelecimentos, não raro submetidos a duras condições de trabalho”, completou o ministro.
Em uma entrevista exclusiva à Brasil Paralelo, o Capitão Alexandre Antunes, do BAEP de Campinas, ressaltou que o procedimento já não era a regra nos presídios:
“É necessário lembrar que esse tipo de revista não é feito em todos os visitantes do sistema prisional, apenas naqueles sobre os quais recaem suspeitas de estarem
trazendo objetos ilícitos, como armas de fogo, facas e substâncias proibidas.”
O líder da oposição na Câmara do Deputados, Coronel Zucco, criticou a decisão dos ministros em um vídeo publicado no X:
“A decisão do STF trata o preso como vítima do Estado, mas quem vive a realidade do sistema prisional sabe que sem fiscalização o crime organizado cresce, se fortalece e comanda tudo de dentro das cadeias”.
Para substituir as revistas, a Corte deu um prazo de 24 meses, até abril de 2027, para que todos os presídios tenham equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
O Ministério da Justiça e os estados devem usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para comprar ou alugar esses aparelhos.
O capitão comentou que “as revistas íntimas não podem ser consideradas mais eficientes” do que esses equipamentos “por sua demora”.
Em média, uma revista íntima pode levar entre 10 a 30 minutos a cada pessoa analisada.
Apesar da agilidade promovida pelos equipamentos de Raio-X, o Capitão afirma que esse tipo de equipamento pode não ser tão efetivo:
“Os equipamentos de RAIO X são uma boa ferramenta de fiscalização geral, mas é possível esconder objetos e substâncias ilícitas em pequenas porções de forma que não seja possível identificá-las, mesmo com o uso do aparelho RAIO-X.”
O capitão afirma que a decisão pode aumentar o poder do crime organizado nos presídios, já que pode facilitar a entrada de armas e drogas:
“A mudança pode aumentar a possibilidade de lucros com vendas de drogas dentro dos sistemas prisionais e o controle sobre a massa carcerária pelas facções, pois o tráfico de drogas envolve além do comércio, diversas relações de senhorio dentro das unidades prisionais.”
Tudo começou em 2016, quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).
O TJ-RS absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo durante uma visita ao irmão.
A Corte estadual entendeu que a prova foi obtida de forma ilícita, pois a revista violou os direitos à dignidade e à intimidade da visitante. O MP-RS contestou a decisão.
O julgamento teve início em 2020 no plenário virtual, com a proposta inicial de Fachin considerando as revistas inadmissíveis e proibindo-as completamente.
No entanto, divergências surgiram, especialmente de Alexandre de Moraes e André Mendonça, que trouxeram ajustes incorporados à versão final.
Moraes pediu destaque em outubro de 2023, levando o caso ao plenário físico, onde o debate foi reiniciado.
Antes disso, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista, interrompendo o processo no ambiente virtual.
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