Testemunhas de Jeová poderão rejeitar transfusões de sangue. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que desrespeitar essa escolha fere o princípio da liberdade religiosa, previsto na Constituição.
A Corte estabeleceu que somente o paciente pode manifestar a recusa. Isso significa que a medida não se aplica a quem não pode decidir por si mesmo, como menores de idade.
Nesse caso, os pais e os médicos devem discutir o que deve ser feito.
A doutrina proíbe seus fiéis de receber sangue de outras pessoas. Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová do Brasil comemorou a decisão.
Leia o comunicado:
“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde”.
Uma parte do grupo entende que as transfusões de sangue são condenadas pela bíblia, por isso não aceita receber sangue.
O veredicto foi baseado em duas ações de pacientes que são Testemunhas de Jeová.
O primeiro foi em Alagoas. Uma mulher foi encaminhada pelo SUS para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. Respeitando sua crença, decidiu assumir os riscos de fazer a operação sem transfusões de sangue.
A Santa Casa de Misericórdia de Maceió acatou a decisão, mas exigiu um termo de consentimento para eventuais transfusões. A mulher se recusou a assinar e a cirurgia foi cancelada.
A paciente acionou a Justiça para ser operada, mas o pedido foi negado em duas instâncias. O tribunal considerou que não era seguro realizar o procedimento sem a possibilidade da transfusão de sangue.
O outro caso envolve um paciente do Amazonas. O homem tinha a intenção de realizar uma artroplastia total, que é a substituição de uma articulação do corpo por uma prótese plástica ou metálica.
Um paciente precisava de uma cirurgia de substituição de articulação, mas não queria receber transfusão de sangue por motivos religiosos. Como no Amazonas não havia hospitais que fizessem esse tipo de procedimento, ele solicitou autorização para realizar a cirurgia em outro estado.
A Justiça determinou que o estado do Amazonas e o município de Manaus pagassem pelo tratamento.
O governo federal não concordou e levou o caso ao STF.
Em ambas as ações, os advogados dos pacientes argumentaram que a OMS aprova tratamentos sem sangue. Também destacaram que o SUS já tem equipamentos para atender pacientes que recusam transfusões.
No Supremo, os processos foram analisados por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
No caso de Alagoas, Mendes entendeu que “existindo tratamento alternativo no âmbito do próprio SUS, parece fora de dúvida que ele seja oferecido ao paciente nessas circunstâncias”.
Sendo assim, o Poder Público deve zelar pela vida do paciente e adaptar suas crenças às técnicas disponíveis na medicina.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade", detalhou.
Já Barroso foi o relator da ação amazonense. O juiz argumentou que o tratamento alternativo já é fornecido pelo SUS. Portanto, não faz sentido não oferecê-lo a uma Testemunha de Jeová.
Entendeu que “Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa".
Os casos foram levados ao plenário do STF, que aprovou as análises de Barroso e Mendes por unanimidade.
A polêmica sobre a recusa de transfusões de sangue esbarra no Código Penal. No artigo 135 consta que não prestar assistência médica quando possível é crime. A pena é de um a seis meses de prisão e multa.
Barroso afirmou que respeitar a vontade do paciente não é necessariamente omissão de socorro. Para ele, é preciso analisar cada caso.
“É preciso que se analise se todos os meios aceitos pelo paciente foram empregados. De igual sorte, adotados todos os mecanismos aceitos pelo paciente, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado ou do agente responsável em razão de danos sofridos pela ausência de transfusão de sangue", escreveu
Agora, será mais fácil para os seguidores da religião evitarem tratamentos de saúde que estejam em desacordo com suas crenças religiosas.
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