Os termos “parturiente” e “responsável legal” passarão a constar definitivamente nas Declarações de Nascido Vivo (DNV).
Somente com a DNV em mãos, os pais podem registrar o recém-nascido em cartório e obter a certidão de nascimento. O registro pode ser feito presencialmente ou online, através do site Registro Civil.
A decisão foi tomada ontem,17 de outubro, pelo colegiado da Casa, acompanhando pareceres dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Desde julho de 2021, as expressões para designar os genitores do bebê foram substituídas temporariamente. No campo onde constava o nome da mãe, passou a aparecer a palavra “parturiente”.
Já no espaço onde anteriormente estava o nome do pai passou a ser “responsável legal”.
A retirada dos termos “pai” e “mãe” atendeu a um pedido liminar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), protocolado em 1º de fevereiro de 2021.
O partido alegava que as palavras pai e mãe excluíam a população transexual. De acordo com o partido, essa determinação iria ferir o direito dessas pessoas à maternidade e paternidade.
O ministro Gilmar Mendes acatou integralmente o pedido realizado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787.
Determinou então que passasse a constar a categoria “parturiente” no lugar da palavra “mãe”. O termo pai também foi substituído por “responsável legal”. Em julho de 2024, o plenário da Casa ratificou a decisão.
No entanto, o ministro Edson Fachin alegou ser necessária uma ordem judicial para que a medida não fosse revogada. Sem ela, qualquer mudança pode ser desfeita, em caso de troca de governo.
Cármen Lúcia e Barroso concordaram com o colega, mas Nunes Marques e André Mendonça ponderaram que o objetivo da discussão era não excluir ninguém.
“Estamos diante de um direito de minoria, que é um direito fundamental subjetivo, de não ser reconhecido como não se reconhece. Agora, nós não podemos descuidar de milhões e milhões de jovens brasileiras que acalantam o sonho de ser mãe. Essa é a grande maioria”, ressaltou Nunes Marques em sua fala.
Na votação de ontem, Mendonça sugeriu que os quatro campos fossem mantidos, sendo os para “parturiente” e “responsável legal” de preenchimento facultativo.
Fachin discordou dos colegas, alegando que manter “pai” e “mãe” no documento manteria a de discriminação com a população trans.
Após analisar a questão, os juízes optaram por conservar somente duas seções no formulário. Uma delas apresenta o termo "parturiente/mãe", enquanto a outra exibe "responsável legal/pai.
A primeira refere-se a quem deu à luz, sendo de preenchimento obrigatório. Já "responsável legal/pai" remete ao outro genitor, que não precisa ser apontado.
“Nós não queremos excluir as minorias, nem as maiorias. Portanto, nós queremos dar a melhor opção para cada um, permitir que cada um viva a sua convicção”, disse Luís Roberto Barroso.
O pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de retirar os termos “mãe” e “pai” das Declarações de Nascido Vivo emitidas pelo SUS gerou polêmica. Por um lado, o ministro Edson Fachin entendeu que a manutenção das expressões excluiria a população transsexual.
Do outro, os ministros Mendonça e Nunes Marques apontaram que a exclusão poderia afetar uma ampla maioria, que pode ter sonhado em ser chamada assim.
No entanto, Fachin votou contra, alegando que ainda assim os trans não estariam inclusos.
Por fim, o voto do ministro Fachin foi vencido. O Colegiado definiu apenas dois campos de preenchimento, um contendo a expressão “parturiente/mãe”, de preenchimento obrigatório, e o outro com o termo “responsável legal/pai” que é facultativo.
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