O Plenário do STF discutiu uma proposta que define qual a quantidade de maconha portada por uma pessoa para que ela seja caracterizada como usuária ou traficante.
Esse debate surgiu quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema. O Tribunal local manteve a condenação de um homem detido com 3g de maconha.
A Defensoria baseou seu questionamento no artigo 28 da lei 11.343/2006, que despenalizou o usuário de drogas. Segundo a nova legislação, a pessoa que porta droga para consumo pessoal não pode ser presa.
O artigo não fala sobre a quantidade que configura uso pessoal e por isso o STF resolveu levar a questão a plenário para analisar se deveria definir uma quantidade exata.
Com os votos contrários de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, o placar está em 5 a 3 a favor da pauta. O julgamento foi adiado por conta do pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, ele terá 90 dias para devolver a questão ao plenário.
O placar para a proposta de descriminalização da maconha segue da seguinte forma:
“É fato que nós estamos descriminalizando”, disse Barroso após debate com Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre porte e posse de maconha no início da votação. O presidente do STF disse também que evitou usar o termo descriminalização pois a palavra dá a percepção de que os ministros estão afirmando que não existe problema em usar drogas.
O ministro introduziu o debate fazendo um discurso sobre o que significava aquela votação e qual a sua importância:
“Esse filme, o filme da subsistência da não distinção clara do que é tráfico e do que é consumo, nós já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre, que porta 10 gramas de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 gramas da droga, será considerado usuário e liberado. Portanto, o que está em jogo aqui é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário. E isso é uma tarefa do Poder Judiciário.”
Em seguida, deu-se início à votação o ministro André Mendonça que se posicionou contra a pauta e relembrou a situação de países que legalizaram a maconha, como EUA, Canadá e Uruguai:
“A legalização não conseguiu superar os problemas mais urgentes, como o problema da taxa de consumo, a criminalização de pessoas, o crescente mercado ilícito e a expansão do crime organizado”.
O ministro também defendeu que a pauta seja discutida pelo Legislativo, não pelo STF. E disse que, na prática, o Supremo Tribunal estava liberando o uso da droga.
Nunes Marques seguiu o posicionamento de Mendonça e afirmou que a descriminalização não reduz o impacto destrutivo das drogas. O ministro citou como exemplo a crise dos opióides nos Estados Unidos.
Quando chegou a vez do ministro Toffoli votar, ele pediu o adiamento e a sessão foi encerrada às 18h11 desta quarta-feira, 06 de março de 2024.
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