Os advogados de Jair Bolsonaro entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa prévia do ex-presidente para contestar as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A instituição acusou o ex-presidente de liderar um plano para um suposto golpe de Estado. Bolsonaro afirma que não deu ordem nem colaborou com nenhum plano contra o sistema democrático brasileiro:
“No fim do dia e da História, o Peticionário é aquele que não assinou nenhum decreto e não ordenou qualquer ação violenta para restringir ou impedir o exercício de um poder, bem como não tentou depor”, afirmou a defesa do Presidente.
A defesa alega que Bolsonaro foi aquele que, “ainda no início de dezembro, ordenava a transição de governo ao mesmo tempo que recusava qualquer violência ou qualquer ação ilegal”.
Os advogados solicitaram que a decisão sobre o recebimento da denúncia ocorra no plenário completo da Corte, e não na Primeira Turma.
De acordo com o documento de defesa:
"Parece ser inadmissível que um julgamento que envolve o ex-presidente da República não ocorra no Tribunal Pleno. E não se diz isso apenas em função da envergadura do caso, do envolvimento de um ex-presidente e de diversos ex-ministros de Estado. A necessidade deriva da Constituição Federal e do regimento interno desta Suprema Corte".
Afirmam também não tiveram acesso à íntegra dos autos do processo. Segundo os defensores, isso caracteriza “cerceamento do direito de defesa”.
Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro listou 13 testemunhas para prestar depoimento, incluindo ex-comandantes das Forças Armadas que o apontaram na tentativa de golpe.
Veja a lista de testemunhas arroladas por Bolsonaro:
A defesa do ex-presidente, composta pelos criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, rebateu a acusação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Eles afirmam que a PGR "esmerou-se em contar uma boa 'estória', que alimenta boas manchetes e anima o imaginário popular, mas que não sustenta uma ação penal".
A defesa prossegue:
"Com todo o respeito, a complexidade da ruptura institucional não demanda um iter criminis distendido. De acordo com o Código Penal, ela demanda emprego de violência ou grave ameaça, aptas a impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais".
Os advogados destacam que não há mensagens ou outras provas conectando Bolsonaro diretamente aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
"Ainda que se deseje criticar os discursos, pronunciamentos, entrevistas e lives de Jair Bolsonaro, ou censurar o conteúdo de reuniões havidas com comandantes militares e assessores, tais eventos não se confundem nem minimamente com atos de execução".
Na defesa apresentada, os advogados:
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Os advogados afirmam que não tiveram acesso à íntegra das conversas extraídas dos celulares apreendidos pela Polícia Federal:
“O processo está sendo iniciado de forma desigual, porque a defesa deveria ter acesso ao todo e não à parte eleita pela acusação”.
De acordo com o advogado Paulo Cunha Bueno, em publicação no seu perfil do X:
“O cerceamento a que a defesa vinha e continua a ser submetida representa, por sem dúvida, a chaga mais profunda a inquinar uma das ações mais emblemáticas de nossa história jurídica”.
Alexandre de Moraes levantou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. Além disso foram também tornados públicos:
O ministro alegou que:
“o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados”.
Também apontou que os advogados “sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos”.
Os advogados de Bolsonaro afirmam que a defesa foi:
“soterrada em milhares de folhas que não trazem a prova e que, muitas vezes, não têm relação com as imputações”.
Os advogados argumentam que, neste caso, deveriam ser aplicadas as normas do juiz de garantias.
A defesa afirma que a redistribuição é necessária “em razão do papel atuante, semelhante ao dos juízes instrutores, exercido” por Alexandre Moraes, que é o relator do caso.
Segundo a defesa:
“A determinação de diligências probatórias e cautelares sem qualquer provocação da autoridade policial ou da Procuradoria-Geral da República afasta o magistrado de sua posição constitucionalmente demarcada dentro do sistema acusatório, comprometendo a imparcialidade exigida pelo modelo constitucional vigente”.
Os advogados dizem que o ministro permitiu uma “pescaria probatória”, que se trata da busca por provas sem uma linha investigativa definida.
“A pescaria probatória, assim, prosseguiu, por meses e meses, tendo a Polícia Federal alterado o objeto da investigação e os alvos de suas medidas cautelares diversas vezes.”
O militar foi ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, um dos cargos de maior proximidade com o ex-presidente entre 2018 a 2022. O cargo lhe assegurava acesso a agendas oficiais e reuniões reservadas.
Por isso, quando decidiu assinar o acordo de colaboração premiada, em setembro de 2023, os investigadores acreditavam que iriam conseguir um material vasto.
A delação foi o ponto de virada de inquéritos contra Bolsonaro, sobretudo do chamado “inquérito do golpe”, que levou à denúncia do ex-presidente.
O acordo de colaboração de Mauro Cid esteve sob ameaça de rescisão. A Polícia Federal estava insatisfeita por acreditar que ele estava omitindo informações.
Posteriormente, o Tenente-coronel prestou um novo depoimento diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, em novembro do ano passado. Na ocasião, foi avisado que seria preso se caísse em novas contradições.
Os advogados alegam que a colaboração premiada está “viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”.
A defesa prossegue:
“Parece óbvio que a possibilidade de prisão e de rescisão de seu acordo maculam a voluntariedade, sendo a anulação da colaboração medida que se impõe".
A defesa ainda cita uma audiência em que Cid foi questionado pelo juiz Airton Vieira sobre a identidade do interlocutor com quem teria conversado sobre a delação. Os advogados relatam:
"A resposta foi de que ele não sabia ao certo, mas, como o seu círculo de amizades estava muito restrito, ele acreditava que o diálogo somente poderia ter se dado com um familiar ou com um amigo muito próximo".
E prossegue:
"Mesmo que fosse possível acreditar na narrativa do Colaborador sobre o vazamento, é certo que mentir e revelar o acordo constituem causas de rescisão, conforme expressamente consta do contrato de colaboração".
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