Um frigorífico em Araguari, Minas Gerais, foi condenado por exigir que um transexual realizasse tarefas que exigiam esforço físico, como carregar peso. Ele trabalhou como faqueiro entre 2014 e 2019.
Segundo o site do escritório Schimitz Advogados essa função consiste em limpar as carnes que chegam do abade e prepará-las para a comercialização.
O veredito foi dado no dia 19 de dezembro, um dia antes do início do recesso do Judiciário.
Segundo a ação, o superior do ex-funcionário alegava que ele “era homem” para justificar as ordens. Além disso, queixou-se de não poder usar o banheiro feminino no local de trabalho.
Outra reclamação foi a do não uso de seu nome social. Em todo o tempo que prestou serviços à empresa, foi tratado pelo nome que está em seus documentos legais.
O ex-empregado entrou com um processo por discriminação na Justiça do Trabalho, e venceu em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado e a condenação mantida.
O transsexual terá de ser indenizado, mas o valor a ser pago não foi divulgado.
De acordo com o site jurídico Conjur, o frigorífico alegou que promovia campanhas de inclusão e diversidade para os funcionários e tinha um ambiente inclusivo. Segundo a defesa, na época existiam nove funcionários LGBTQI no mesmo setor.
Segundo a companhia, isso provava que não havia preconceito.
No entanto, ponderou que as outras funcionárias ficavam constrangidas com a presença do trans no vestiário feminino. Sendo assim, vedou seu acesso ao mesmo.
Segundo o trabalhador, isso provocou constrangimentos na hora de trocar de roupa. Ele alegou que os colegas faziam chacota de seu corpo nesses momentos.
A 6ª turma do TRT negou o recurso. Para a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, a empresa confundiu conceitos de identidade de gênero e orientação sexual.
Os juízes afirmaram que a postura de não chamar o trans pelo seu nome social demonstra desconhecimento de que isso “na realidade, compõe uma das dimensões da personalidade”.
Segundo Arruda:
“A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados.”
Segundo a ministra, essa postura caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero do empregado, “fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo” no âmbito corporativo.
A Corte acompanhou a análise de Arruda por unanimidade e manteve a condenação do frigorífico ao pagamento da indenização.
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