A Receita Federal estaria estudando cobrar Imposto de Renda de quem aluga imóveis via Airbnb e aplicativos semelhantes.
Representantes do setor de hotelaria teriam solicitado a taxação, argumentando que a ausência do imposto configura concorrência desleal.
Pessoas ligadas à área teriam se reunido na última segunda-feira, 05 de agosto, com o Secretário Especial, Robinson Barreirinhas, para discutir o assunto.
A medida pode impactar os custos dos locatários, o que deve acarretar no aumento dos preços praticados.
O Airbnb chegou ao Brasil em 2012 com a proposta de atuar como intermediário entre proprietários de imóveis de temporada e pessoas interessadas em alugá-los.
Procurada pelo jornalismo da Brasil Paralelo, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto.
A Brasil Paralelo procurou o Airbnb para comentar o assunto. Em nota, a empresa afirmou que está trabalhando junto aos governantes de todo o mundo para estabelecer e compartilhar boas políticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil.
O texto também afirma que a plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.
Leia a nota da íntegra:
“O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil.
A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.
Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas.
O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma.
A locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo (art. 23) e envolve essencialmente a prestação de serviços de hospedagem.
O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.”
O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, teria dito ao Estadão que uma das medidas do órgão federal seria uma revisão das últimas cinco declarações de Imposto de Renda de alugadores. Souza teria alegado que há desequilíbrio na concorrência entre os setores.
Essa disputa pode onerar os consumidores na hora de planejar suas viagens. Se os proprietários de imóveis enfrentarem maiores despesas para manter suas propriedades disponíveis para locação, eles podem tanto aumentar os valores das diárias quanto optar por não alugar mais pela plataforma. O impacto disso pode alcançar o setor turístico brasileiro, afetando não apenas os viajantes, mas também a economia local.
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