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Sistema prisional brasileiro - assassinatos diários, brigas de facções e alta reincidência criminal

Política
Sociologia
sistema prisional brasileiro
Redação Brasil Paralelo

O sistema prisional brasileiro é tão violento e problemático que se torna uma incógnita para muitos cidadãos. Segundo dados oficiais do governo, todos os dias um detento é assassinado no Brasil. As maiores facções criminosas do país surgiram nas penitenciárias. Mesmo o país tendo a terceira maior população carcerária do mundo, as ruas ainda estão permeadas de criminosos.

O que está ocorrendo com o sistema prisional brasileiro? O que explica tantos problemas?

  • A Brasil Paralelo viajou de Norte a Sul, de Leste a Oeste para fazer um documentário sobre a segurança pública do Brasil, inclusive sobre o sistema prisional. Foram mais de 50 especialistas entrevistados para a realização do maior documentário sobre o tema. Assista através do streaming da Brasil Paralelo. 

O que você vai encontrar neste artigo?

O sistema prisional brasileiro

A redação do site do Supremo Tribunal Federal aponta a existência de 7 tipos de prisão:

  1. prisão para execução da pena;
  2. prisão temporária;
  3. prisão preventiva;
  4. prisão em flagrante;
  5. prisão preventiva para fins de extradição;
  6. prisão civil do não pagador de pensão alimentícia;
  7. prisão domiciliar.

O encarceramento em um presídio é uma das possibilidades de pena do sistema prisional brasileiro. São diferentes tipos de prisão, diferentes alas e diferentes rotinas para cada tipo de pena. 

Os presídios do Brasil moderno geram diferentes debates no Brasil contemporâneo, principalmente devido às suas condições e seus resultados na vida dos criminosos e da população.

Prisão para execução de pena

A prisão para execução de pena é o encarceramento definitivo, no qual o criminoso pagará pelo seu crime após ter esgotado todas as possibilidades de novas análises jurídicas. Segundo um artigo do Supremo Tribunal Federal:

"Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 /1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares".

Em 2019, o STF decidiu que a prisão para execução de pena deve ser realizada apenas após o exaurimento de todos os recursos jurídicos. Antes da decisão de 2019, em 2016 o mesmo tribunal havia decidido que estas prisões poderiam ser realizadas após o julgamento da segunda instância.

Prisão temporária

A prisão temporária é decretada nos casos em que existe a possibilidade do réu atrapalhar as investigações. O investigado ainda não está condenado, mas existem fortes indícios de que foi ele quem cometeu o crime.

O réu é preso temporariamente em uma ala especial do presídio, onde fica separado dos criminosos já sentenciados.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é semelhante à prisão temporária. O réu ainda não foi sentenciado, mas sua prisão é feita para prevenir que ele não continue os possíveis crimes ou prejudique as investigações.

A diferença para com a prisão temporária reside no fato de que o investigado pode receber essa sentença devido a outros tipos de crimes. 

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também pode ser decretada quando o investigado está prejudicando a ordem social ou realizando crimes econômicos, o que não é possível para decretar prisão temporária.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a aplicação da pena restritiva de liberdade quando o criminoso é pego praticando um ato ilegal. Além da polícia, os cidadãos também podem decretar a prisão em flagrante.

Com a instauração do procedimento da audiência de custódia, o processo da prisão em flagrante foi expandido e modificado.

Prisão preventiva para fins de extradição

A prisão preventiva para fins de extradição é a aplicação da pena de restrição de liberdade para os estrangeiros que estão no Brasil. O prisioneiro será enviado do Brasil para o país onde deve cumprir pena por crime cometido.

Antes de ser extraditado, o criminoso é preso no Brasil para depois ser entregue às autoridades do outro país.

Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia

O pai ou mãe que não pagar a pensão alimentícia do filho será condenado à pena restritiva de liberdade. É o único tipo de prisão civil admitida no Brasil.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar é um tipo de regime de cumprimento de pena para os prisioneiros do regime semiaberto e aberto, prevista no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Estes regimes de pena não são possíveis apenas para aqueles que receberam progressão de pena da prisão fechada, é possível que o detento comece sua vida no sistema prisional brasileiro nestes regimes.

Regras dos presídios brasileiros

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo quinto, explicita os direitos mínimos dos presidiários que devem ser respeitados pelas autoridades policiais. Eles são:

  • direito à vida;
  • direito à integridade física e moral;
  • proteção contra a tortura, tratamento cruel ou degradante.

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, vai além da Constituição e elenca diversos direitos específicos que os presidiários do sistema prisional brasileiro devem possuir:

  • alimentação suficiente e vestuário;
  • atribuição de trabalho e sua remuneração;
  • previdência social e constituição de pecúlio (poupança formada pelo trabalho do preso, só liberada quando este é colocado em liberdade ou antecipado em casos excepcionais);
  • proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
  • assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
  • proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • entrevista pessoal e reservada com o advogado;
  • visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
  • chamamento nominal;
  • igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
  • audiência especial com o diretor do estabelecimento;
  • representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
  • contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
  • atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

Os principais problemas

problemas do sistema prisional brasileiro
Foto de uma prisão brasileira.

Para além dos direitos previstos pelas leis do Estado brasileiro, a realidade das prisões prova-se não tão eficaz e saudável. O capitão da polícia militar de São Paulo, Guilherme Derrite, explicou os principais problemas do sistema prisional brasileiro em entrevista para a Brasil Paralelo.

Eles são:

  • alto poder das facções criminosas;
  • reincidência criminal;
  • superlotação das penitenciárias.

Alto poder das facções criminosas

A estrutura do sistema prisional brasileiro é acusada por muitos especialistas de ser problemática porque fomenta o crime. As 2 facções criminosas mais violentas e poderosas do Brasil surgiram a partir do sistema prisional brasileiro: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

O PCC foi fundado em 31 de agosto de 1993, por oito presidiários, segundo relato dos fundadores. A organização teve início no presídio Casa de Custódia de Taubaté, localizada a 130 quilômetros da cidade de São Paulo. A prisão de Taubaté já foi considerada o presídio mais seguro do estado.

O Comando Vermelho surgiu durante a ditadura militar, quando presos políticos foram encarcerados junto com presidiários comuns. Os presos políticos possuíam mais cultura e inteligência, conseguindo organizar os presos comuns para ganharem muito dinheiro com o tráfico de drogas e outros crimes.

Além de conseguir novos membros nas prisões, as facções criminosas lutam entre si dentro dos presídios, seja por poder seja por rixas. Os massacres do presídio Anísio Jobim e do presídio Altamira ocorreram devido a brigas entre facções criminosas.

Os massacres foram um verdadeiro cenário de filme de terror, ocorrendo torturas, esquartejamentos e centenas de mortes. As penitenciárias brasileiras mostram esse cenário cada vez mais.

Segundo o jornal da Folha de São Paulo, todos os dias 1 criminoso é assassinado dentro de uma prisão do Brasil. O Ministério Público Federal já se manifestou mais de uma vez para denunciar as violações aos direitos humanos ocorridas nas prisões.

Reincidência criminal

Um estudo do departamento de pesquisas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça apontou que a taxa de reincidência criminal no Brasil é de 42%. 

Superlotação

Segundo os dados oficiais de cada estado da federação brasileira, o sistema prisional brasileiro está com um excedente de 54% da população carcerária. O país possui estruturas de detenção para 440 mil detentos, mas a atual população carcerária é de 682 mil pessoas.

Ao invés de ser uma solução, as prisões brasileiras aparecem como mais um problema.

Um auxílio para a compreensão dessa questão é descobrir como o sistema carcerário moderno se formou. O estudo histórico ajuda a entender o método e os objetivos do sistema prisional brasileiro.

Histórico do sistema prisional brasileiro

O sistema prisional brasileiro possuí 3 momentos principais: 

  • sistema de justiça indígena;
  • sistema prisional luso-europeu. 
  • sistema prisional brasileiro.

Sistema de justiça indígena

Antes da chegada dos portugueses, os povos indígenas brasileiros não possuíam um sistema prisional estabelecido. As tribos indígenas eram diferentes entre si, cada uma tinha uma tradição e uma maneira de lidar com seus problemas sociais, mas os sistemas de punição penal eram semelhantes.

Não havia sistemas prisionais estabelecidos, as punições dos índios variavam do exílio à pena de morte. Em grande parte das vezes, as prisões serviam como garantia para que não houvesse violência durante negociações.

Esse foi o caso do missionário jesuíta São José de Anchieta. O padre católico entregou-se para ser prisioneiro dos índios tamoios enquanto o Padre Nóbrega negociava a paz política entre a tribo e os portugueses. 

A medida servia para que os tamoios percebessem que eles estavam com intenções pacíficas. O padre José de Anchieta apenas poderia ficar na praia perto da tribo, sendo vigiado 24 horas por dia. A situação manteve-se dessa maneira por 4 meses, período no qual o santo escreveu seu famoso poema da Virgem.

sistema prisional brasileiro - indios e sao jose de anchieta
São José de Anchieta sendo vigiado na praia e escrevendo o poema em devoção a Virgem Maria.
  • Entenda mais: quem eram os jesuítas? O que queriam no Brasil? Conheça a verdadeira história do grupo através do relato do historiador Thomas Giulliano.

Outras tribos brasileiras possuíam o canibalismo como forma de justiça penal. As principais tribos canibais eram:

  • Tupinambás;
  • Caetés;
  • Ianomâmis;
  • Botocudos.

O guerreiro inimigo capturado tornava-se alimento dos índios. O canibalismo ou antropofagia funcionava como um ato de vingança e um ritual religioso. Segundo Hans Staden, náufrago alemão que viveu com os tupinambás no século XVI:

“No ritual tupinambá, a vítima nunca era morta na mesma hora que chegava à aldeia. A preparação para sua degustação podia levar dias, até meses [nos quais ela ficava presa]. Na chegada, o inimigo era levado para uma cabana só com mulheres e crianças. 
Elas o agrediam e cantavam canções de vingança. Depois, penas cinzentas eram coladas ao seu corpo e suas sobrancelhas eram raspadas. Amarrado no centro da aldeia, ele tinha à sua uma roda com todos os índios, que cantavam e dançavam por horas. 
A partir daí, o prisioneiro era tratado como rei. Davam-lhe uma mulher para servi-lo. Se ela tivesse um filho dessa relação, os índios o criariam até a idade adulta – para então dar-lhe o mesmo destino do pai”.

Sistema prisional luso-europeu

De 1500 a 1830, os sistemas prisionais do país foram:

  1. carta do Capitão mor Martin Afonso de Sousa, posteriormente seguida junto com complemento das Ordenações Manuelinas;
  2. Ordenações Filipinas, vigentes a partir de 1603 e utilizadas até 1830. 

Nestes sistemas portugueses, a pena de restrição de liberdade era utilizada em uma frequência muito menor do que a do mundo contemporâneo.

O modo de punir os criminosos partia de um pressuposto diferente. Segundo análise de Michel Foucault, na obra Vigiar e Punir, o sistema penal antigo não era estritamente prisional pois não queria ferir a alma do criminoso, mas sim o corpo.

Devido à tradição católica dos portugueses, a intenção das penas era castigar o criminoso, sem impedi-lo de poder se redimir, de curar sua alma. Para que a alma seja curada, a liberdade é necessária.

Dessa forma, as principais penas previstas pelas Ordenações Filipinas eram:

  • confisco de bens;
  • agressões;
  • multas;
  • humilhação pública do réu;
  • pena de morte.

A pena de morte era prevista para casos mais extremos, como homicídios, agressões graves a pátria e a sociedade e furtos de valores altos.

A partir do Iluminismo, a visão de mundo dos governantes passou a mudar, bem como a forma do Estado castigar os criminosos. Essa mudança de visão gerou o sistema prisional integralmente brasileiro, em 1830.

Início do sistema prisional brasileiro

sistema prisional - iluminismo, século XIX
Prisão do inicio da idade moderna, do século XIX.

O Brasil adotou a posição iluminista a partir de 1830, com a confecção do Código Penal do Império. As ideias iluministas ganharam força devido a participação de Dom Pedro I na maçonaria, onde ideias progressistas eram difundidas.

A visão social iluminista defendia a punição da alma do criminoso. Os postulantes dessa ideia alegavam que a parte racional do preso deveria ser castigada para ser civilizada. Um dos principais defensores dessa ideia foi Cesare Beccaria e seus alunos.

O encarceramento não machuca o corpo, mas restringe a alma do delinquente. Os governantes retiram a liberdade do preso e o educam segundo a sua própria vontade. Muitas vezes não havia educação, apenas punição através do cerceamento da liberdade.

A pena de prisão também busca afastar o criminoso da sociedade que ele violentou, retornando a paz para seus habitantes.

As penas predominantes do Brasil passaram a ser de prisões simples e prisões com trabalho. A pena de prisão perpétua também era muito utilizada no país.

Com o novo sistema, a intenção do governo passou a ser castigar a alma do detento a fim de educá-lo. Este sistema manteve-se no Brasil contemporâneo, com a exceção de que não é mais permitida a prisão perpétua.

Contudo, mesmo o sistema pregando a ressocialização através dos estudos, apenas 8% dos detentos do Brasil contemporâneo escolhem estudar e/ou tem acesso à educação, segundo estudos do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. 

O método moderno não está sendo aplicado de forma efetiva no Brasil. A violência e criminalidade aumentam em níveis alarmantes em todo o país.

Propostas para melhorar o sistema prisional brasileiro

Os números apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional do Brasil mostram que o país possui a terceira maior população carcerária do mundo, mas, mesmo afastando muitos criminosos da sociedade, o Brasil ainda é um dos países mais violentos do planeta.

Esses fatos mostram uma coisa clara: o diagnóstico correto do problema central do sistema prisional brasileiro ainda não foi feito. Para sanar a doença, é preciso antes realizar o diagnóstico.

Diversas políticas diferentes foram instauradas, muitos intelectuais consultados, mas as prisões continuam com seus níveis de assassinatos e criminalidade alarmantes.

Buscando entender essa situação urgente, a Brasil Paralelo viajou de Norte a Sul, de Leste a Oeste para entrevistar as maiores autoridades do assunto. São mais de 50 entrevistados entre policiais, juízes, advogados, políticos, professores, intelectuais e jornalistas.

O filme revela pela primeira vez as verdadeiras causas da insegurança que afeta todos os brasileiros.

Ele também irá mostrar o mundo real do combate ao crime, com o dia a dia e as dificuldades das polícias no Brasil.

Foi apresentado um olhar científico para o problema da segurança pública brasileira, amparado em dados e uma longa pesquisa livre de ideologias e desinformação.

No dia 20 de junho de 2022, o documentário Entre Lobos foi ao ar. Uma trilogia inédita sobre a maior crise da história recente do Brasil. Clique no link para ter acesso ao serviço de streaming da Brasil Paralelo, onde o documentário já está disponível.

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