O Aborto é a interrupção de uma gestação que gera a morte do bebê, seja ela provocada ou espontânea, mostra a etimologia da palavra segundo o dicionário Houaiss (Enciclopédia e Dicionário Ilustrado de 1999).
Existe 3 tipos de aborto, aponta o médico Dr. Diego Di Marco. Eles são:
Entenda os principais tipos de aborto, os fatores de risco e confira medidas de prevenção.
Segundo o médico Diego Di Marco, existem 5 principais tipos de aborto espontaneo. Eles são:
O aborto espontâneo é um risco possível a uma gravidez. Ocorre em cerca de 10 a 25% das gestações, segundo uma pesquisa publicada no The Lancet. Em alguns casos, o aborto ocorre antes mesmo da mulher saber de sua gravidez.
O aborto espontâneo apresenta diferentes causas e, geralmente, acontece por condições genéticas ou fatores fisiológicos que estão prejudicando seu desenvolvimento.
Normalmente, acontece logo no início da gestação e pode ser classificado de acordo com o período em que ocorre como precoce ou tardio.
É denominado de precoce quando acontece em mulheres que possuem menos de 13 semanas de gestação e tardio quando acontece entre 13 e 22 semanas.
Os fatores de risco são:
Para evitar esse tipo de aborto é necessário fazer constantes visitas ao médico, chamadas de exame pré-natal.
Além do aborto espontâneo e acidental, existe o aborto no qual a mãe retira a vida do próprio filho de forma deliberada. Além de assassinar a pessoa que estava se desenvolvendo no útero, o aborto provocado causa diversos problemas para a mulher.
O livro Precisamos Falar Sobre Aborto: Mitos E Verdades, produzidos por uma equipe de médicos e bioéticos apontam algumas das principais consequências dos abortos provocados - através de procedimentos médicos ou pelo uso de remédios:
As pesquisas ainda apontam o aumento de problemas psicológicos, tais como:
Em todos os procedimentos de aborto provocado o resultado é o mesmo: a morte de um ser humano. Após a concepção, o código genético de um novo ser humano está formado.
A base de todos seus órgãos e sentidos já está formada e desenvolvendo todo seu corpo, mostram dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
A mãe nutre o filho que se desenvolve por si mesmo. Segundo o Manual de Bioética I: Fundamentos e ética biomédica:
“O primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo, os dois gametas dos genitores formam uma nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa individualizado, uma nova vida individual”.
Segundo Marlon Derosa, mestre em bioética pela Fundación Jérôme Lejeune, o bebê não é parte da mãe, o bebê está na mãe. A estrutura da realidade mostra que seres humanos são nutridos pelas suas mães e se desenvolvem em seus úteros, mas não se identificam com elas.
Como o ser humano possui seu código genético único e a base de seu desenvolvimento desde a concepção, a mãe não tem o direito de assassinar o outro ser humano que está em seu ventre.
A partir da 5ª semana, o bebê tem:
Em geral, as mulheres identificam a gravidez na 4ª ou 5ª semana.
Existem diferentes procedimentos para que o aborto seja feito. De pílulas a injeções, todas oferecem riscos para e seus efeitos colaterais nas mães. Alguns dos métodos são:
O primeiro trimestre de gestação da mulher vai da semana 1ª à 13ª. A maior parte dos procedimentos são feitos nessa fase, quando o bebê ainda está em processo de formação inicial.
Após sedar a mãe, o médico que promove o aborto coloca na vagina da mulher um espéculo, ferramenta responsável por manter o órgão aberto. Depois ele insere uma ferramenta chamada dilatador no colo do útero para facilitar o acesso.
Um cateter de sucção é inserido, com um poder de sucção até 10 ou 20 vezes maior que um aspirador de pó doméstico.
A sucção dilacera completamente o bebê. Um dos riscos é uma sucção incompleta da placenta e dos membros do feto, em geral ainda é feita a curetagem para extrair o restante do bebê.
Os riscos e efeitos colaterais desse procedimento são:
Dois medicamentos podem ser usados para promover o aborto: a Mifepristona e o Misoprostol. O primeiro pode ser usado até 9 semanas de gestação e o segundo até 22.
No caso da Mifepristona, a mãe ingere pílulas e elas inibem a produção de progesterona de seu corpo.
Com a inibição desse hormônio, o bebê para de receber da mãe o fluxo de sangue e nutrientes necessários para seu desenvolvimento e sobrevivência.
Tendo cortado o essencial para a sobrevivência do bebê, ele vem a óbito. Após sua morte, o corpo expele-o naturalmente.
Para o Misoprostol, o médico administra uma grande quantidade do medicamento na boca e na vagina da paciente. As cápsulas quebram as fibras de colágeno do útero e fazem com que ele faça movimentos de contração, causando sangramentos intensos, até que o feto seja expelido.
Para amenizar as dores das contrações, analgésicos são administrados pela veia. Depois de expelir, costuma-se fazer uma curetagem para limpar o útero.
Nestes processos, que duram horas ou dias, a mulher pode perder o bebê a qualquer momento. É muito comum ocorrer do bebê ser abortado em casa, no banheiro. A instrução das clínicas de aborto, para esses casos, é dar descarga.
Caso o bebê tenha 9 semanas, é possível ver o saco gestacional com um pequeno bebê com os dedos das mãos e dos pés já formados.
Os riscos e efeitos colaterais desse procedimento são:
De acordo com o Código Penal brasileiro, provocar o aborto em situações que não são permitidas por lei é um crime. Três artigos mostram as punições para os envolvidos:
"Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
O Código Penal ainda aborda outras situações em que os envolvidos podem ter agravantes ou atenuantes em sua punição. De outro lado, a legislação e a jurisprudência brasileira permitem a realização do aborto em três ocasiões:
Entendendo que o aborto no Brasil deveria ser legalizado, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) instaurou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o STF legalize a prática no Brasil até o terceiro mês de gestação.
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