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Caso Mariana Ferrer: conheça a história do termo “estupro culposo” e da criação da lei 14.245

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Caso Mariana Ferrer
Caso Mariana Ferrer
Redação Brasil Paralelo

O caso Mariana Ferrer é o processo judicial que trouxe à tona o termo "estupro culposo", um suposto abuso sem intenção. Enquanto estava sendo analisado, o caso tornou-se um dos episódios judiciais mais discutidos no Brasil nos últimos anos, envolvendo questões de justiça, direitos das vítimas e ética no sistema legal.

De acordo com Mariana Borges Ferreira, ela teria sido estuprada durante uma festa no Dinner Club Café de la Musique, na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina. 

Após investigações em diversas instâncias, o empresário acusado de estupro de vulnerável foi absolvido sob a alegação de que a vítima não se enquadrava na condição de vulnerabilidade.

O caso foi amplamente discutido e gerou diversas questões, como:

  • Mariana Ferrer estava lúcida no momento do ocorrido?
  • O que é estupro culposo e como esse termo surgiu no contexto do caso?
  • Qual foi o desfecho do caso e sua consequência para os envolvidos?

Acompanhe o artigo para entender mais sobre o caso.

O que você vai encontrar neste artigo?

O Caso Mariana Ferrer

Mariana Borges Ferreira era influenciadora digital e modelo. Em 2018, ela fez uma denúncia formal alegando que foi estuprada durante uma festa em um clube de luxo em Florianópolis, Santa Catarina. 

Ela afirmou que, em 18 de dezembro de 2018, o empresário André de Camargo Aranha a violentou sexualmente enquanto ela estava inconsciente. A denúncia gerou grande repercussão na mídia e nas redes sociais, suscitando debates sobre a forma como casos de violência sexual são tratados no Brasil.

Mariana Ferrer relatou que não se lembrava de muitos detalhes da noite, mas que, conforme registrado no processo do Ministério Público, "teria se sentido estranha" após ingerir uma taça de vinho. De acordo com imagens de câmeras do Café de la Musique, ela foi conduzida até um dos camarins do Beach Club, onde o suposto abuso sexual teria ocorrido.

Após o evento, Mariana voltou para casa e, segundo relatado, sua mãe teria encontrado indícios físicos que sugeriam que ela havia sofrido abuso. 

Exames médicos identificaram sinais físicos que reforçaram a hipótese de que Mariana poderia ter sido vítima de estupro. A acusação contra o empresário foi baseada em exames que indicaram a presença de sêmen de André Aranha em suas roupas íntimas, além do rompimento de seu hímen.

Quem é André Aranha?

André de Camargo Aranha é empresário brasileiro com atuação no setor esportivo. Ele foi acusado de estuprar Mariana Ferrer no Café de La Musique, o que o colocou no centro de um processo criminal de visibilidade nacional.

Durante o processo, Aranha negou todas as acusações, afirmando que o encontro entre ele e Mariana foi consensual e que não houve relação sexual.

Seus advogados argumentaram que não havia evidências suficientes para comprovar a alegação de estupro de vulnerável, defendendo que, se houve relação, ela foi consensual e que Mariana estava consciente e apta a tomar decisões.

O julgamento do caso Mariana Ferrer

O processo contra André de Camargo Aranha se estendeu de julho de 2019 até setembro de 2020 e terminou com a absolvição do réu, devido à falta de provas suficientes para comprovar que Mariana Ferrer estava em estado de vulnerabilidade no momento do ocorrido.

Exames toxicológicos realizados pela vítima logo após a data dos fatos indicaram que:

  • Não havia qualquer substância em seu sangue que pudesse deixá-la inconsciente ou incapaz no momento de sua interação com o empresário.
  •  Embora tenha sido identificado DNA de André Camargo em suas roupas íntimas, nenhum vestígio foi encontrado em sua vagina. 
  • O rompimento do hímen de Mariana não pôde ser diretamente atribuído ao empresário, já que os exames não conseguiram determinar com precisão quando o rompimento ocorreu, podendo ter acontecido até 15 dias antes do evento.

Diante da falta de provas que demonstrassem a vulnerabilidade de Mariana no dia do incidente, o juiz do caso, Rudson Marcos, absolveu o réu.

O caso Mariana Ferrer ganhou notoriedade quando veio a público o vídeo de uma audiência judicial, no qual a defesa de André Aranha foi criticada por adotar uma postura considerada humilhante e agressiva em relação à vítima. 

O julgamento foi marcado por desentendimentos entre o advogado de defesa e a vítima. O vídeo da audiência completa foi disponibilizado pelo jornal Estadão e pode ser assistido em seu canal no YouTube.

A audiência gerou grande comoção pública, com muitas pessoas alegando que Mariana foi desrespeitada durante o processo judicial. 

Estupro Culposo

Em 3 de novembro de 2020, a jornalista Schirley Alves publicou um artigo no site The Intercept Brasil que gerou grande repercussão na internet. O texto chegou a ser divulgado por influenciadores, políticos e celebridades no Brasil, expressaando indignação com a decisão do juiz.

No artigo, a jornalista usou a expressão "estupro culposo", sugerindo que o empresário não teria tido a intenção de cometer o crime, pois não teria conhecimento do estado de vulnerabilidade da vítima. Schirley escreveu:

"Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, intenção de estuprar – ou seja, uma espécie de 'estupro culposo".

No texto, a autora critica a maneira como o processo foi conduzido, dizendo: 

"A excrescência jurídica, até então inédita, foi a cereja do bolo de um processo marcado por troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudança de versão do acusado. Imagens da audiência as quais o Intercept teve acesso mostram Mariana sendo humilhada pelo advogado de defesa de Aranha".  

Embora o termo "estupro culposo" tenha sido utilizado no artigo, ele não aparece em nenhum momento na sentença do juiz ou durante o processo. 

Após os acontecimentos, a justiça condenou o blog por disseminação de Fake News, ordenando que a autora se retratasse, assumindo a criação do termo e esclarecendo que a expressão não constava nos autos do processo.

A autora do termo "estupro culposo" chegou a ser sentenciada a prisão - toque aqui para ver a notícia.

Qual foi o desfecho do Caso Mariana Ferrer?

Acatando o pedido do Ministério Público, o juiz Rudson Marcos absolveu André Aranha por falta de provas conclusivas. A sentença baseou-se no entendimento de que não havia evidências suficientes para confirmar que Mariana estava inconsciente ou incapacitada no momento do ocorrido.

O desfecho do caso provocou uma onda de críticas, levando muitos a questionar a justiça brasileira e o tratamento dispensado às vítimas de violência sexual no país. 

A expressão "estupro culposo" foi amplamente difundida nas redes sociais como uma crítica à decisão, após um artigo do site The Intercept Brasil sugerir que o réu foi absolvido com base na ideia de que não teria tido intenção de cometer o crime, conceito que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Muitos outros fatos sobre o caso Mariana Ferrer também são apresentados e os investigadores Henrique Zingano e Felipe Benke discutem duas visões sobre o caso no episódio do Investigação Paralela.

Devido à repercussão e as histórias criadas ao redor do caso, tanto André quanto outras pessoas nomeadas no processo sofreram diversas consequências, confira no vídeo abaixo:

Um ano após o fim do julgamento foi aprovada a Lei Mariana Ferrer, em homenagem à modelo.

Lei Mariana Ferrer

A repercussão do caso inspirou mudanças legislativas no Brasil. Em 2021, foi aprovada a Lei nº 14.245, conhecida popularmente como "Lei Mariana Ferrer". 

A nova legislação visa proteger vítimas de violência sexual durante o processo judicial, proibindo expressamente a utilização de provas que busquem desqualificar a moralidade da vítima e garantindo que estas sejam tratadas com respeito e dignidade em todas as fases do processo.

A Lei Mariana Ferrer estabelece que, durante o julgamento, advogados, juízes e membros do Ministério Público devem evitar qualquer tipo de comportamento ou manifestação que possa humilhar ou constranger a vítima nos seguintes termos:

Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”

“Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:

I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;

II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”

  • Assista o Investigação Paralela sobre o caso Mariana Ferrer para entender as nuances e consequências do caso. Aproveite para assistir os outros episódios das 3 temporadas.

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