As audiências de custódia foram aplicadas no Brasil com o objetivo de proteger inocentes de uma eventual prisão ilegal. A audiência foi estabelecida em 2015, com base em acordos internacionais, tendo sido sancionada pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal.
A aplicação das audiências de custódia, uma audiência extra logo após a prisão em flagrante, foi pensada para aprimorar os Códigos de Processo Penal dos países signatários, porém, a medida provocou uma reação adversa em alguns segmentos jurídicos e em parte da sociedade.
Diferentes profissionais do Direito afirmaram que as audiências de custódia são instrumentos para a impunidade e servem como um auxílio para os criminosos. Uma das principais críticas deste grupo é a maneira como elas foram estabelecidas no Brasil.
Afinal, as audiências de custódia são medidas benéficas ou não?
A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que consiste na apresentação de um réu a um juiz, logo após a prisão em flagrante. O magistrado deve analisar se a prisão foi feita de forma legal ou não, julgando o destino do réu.
A medida busca sanar possíveis agressões e desonestidades policiais. Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do STF:
"O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades".
A audiência de custódia está prevista em pactos internacionais que o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.
De acordo com a Constituição atual do Brasil, em certas circunstâncias os pactos internacionais tornam-se emendas constitucionais. Para que alcancem esse mérito, são necessários 3 requisitos:
O Pacto de San José da Costa Rica cumpriu os 3 requisitos, sendo elevado ao valor legal de emenda à Constituição. No tratado, a audiência de custódia está prevista para ser aplicada nos países signatários. No art. 7º, item 5 e 6 do Pacto de San José da Costa Rica:
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
[...]
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.
No Brasil, as audiências de custódia começaram a ser aplicadas em 2015, sem organização formal. Não havia rito no Código de Processo Penal (CPP).
Apenas em 2019, com a aprovação da lei do pacote anti crime, sancionado pelo Congresso e pelo presidente Jair Bolsonaro, que o Código de Processo Penal passou a especificar como seriam feitas as audiências de custódia no Brasil, em seu artigo 310.
O prazo para a realização de uma audiência de custódia é de 24 horas. Logo após a prisão em flagrante, o réu deve ser apresentado o mais cedo possível para o juiz. Contudo, caso o réu não consiga ser apresentado para o juiz no tempo determinado, não há nulidade do processo.
Na audiência de custódia, a licitude da prisão do réu é analisada pelo juiz. A inovação trazida pela nova medida é a presença do promotor e do advogado de defesa na audiência. O réu passou a poder contar com auxílio antes da determinação da prisão em flagrante.
No roteiro da audiência de custódia, o promotor apresenta o motivo da prisão do réu ao juiz. O advogado de defesa pronuncia-se, e o juiz emite a decisão inicial do processo já no encerramento da audiência.
Algumas características da audiência de custódia são:
Para além dos congressistas e magistrados do STF que sancionaram a nova medida, outros juristas se posicionaram contrários às audiências de custódia.
Olavo Mendonça, especialista em segurança pública e major da Polícia Militar do Distrito Federal afirmou:
“Quando se coloca mais um processo em que só se ouve somente o preso, o resultado é ter aumento da sensação de impunidade por parte dos criminosos. Muitas vezes, esses presos conseguem ser libertados usando o artifício de um suposto trato abusivo. Tem estados que soltam mais de 50% dos presos em flagrante”.
O juiz Augusto Bruno Mandelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, realiza audiências de custódia desde 2015. Em sua opinião, a medida corresponde a um desvirtuamento do sistema de justiça. Segundo ele:
“Todos os agentes públicos envolvidos na apuração do delito (policiais, delegados, promotores e juízes) passaram a ser suspeitos da prática de abuso ou de excessos. A sociedade, que anseia por leis penais rigorosas ao combate da criminalidade, acaba por ter suas expectativas frustradas (...).
A audiência de custódia, inserida nesse contexto, se não provoca ela mesma a impunidade, fortalece o discurso que visa vitimizar o criminoso, criminalizar os agentes de segurança e escravizar a população de bem, corrompendo o corpo social por dentro”.
O promotor Davi Gallo criticou a medida em entrevista. A opinião de Davi e dos internautas que compartilharam seus posts é de que a justiça brasileira possui um viés de proteção excessiva aos criminosos.
Alegam que parte dos magistrados contemporâneos seguem o relativismo moral, doutrina que os leva a defender os criminosos.
O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra essas opiniões em um artigo publicado no site Conjur. Segundo o ministro do STF:
"Primeiramente, é preciso desarmar o batido chavão 'polícia prende, Justiça solta'. É papel da polícia recolher pessoas que cometeram infração. Porém, é dever do Judiciário analisar o contexto em que se deu a prisão, avaliando, segundo as leis, se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade, ou ainda se a prisão foi executada corretamente.
Não é o juiz, e sim nossa Constituição, que determina a liberdade como regra enquanto corre o processo — o que está longe de significar impunidade, pois, se condenada, a pessoa cumprirá a pena devida".
O ministro apresentou dados para defender sua tese:
"A ideia de que as audiências de custódia incentivam mais crime, igualmente, não se sustenta diante do quadro nacional. Enquanto a redução nas taxas de crimes vem sendo celebrada nos últimos anos, nunca se realizaram tantas audiências de custódia no país, com um aumento de 56% de audiências entre 2017 e 2019".
Eduardo de Oliveira Manso, pesquisador jurídico, afirmou:
"O instituto da prisão cautelar tem sido usado de forma excessiva, violando, em algumas situações, direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Em alguns casos, os presos provisórios só terão a oportunidade de se defender, efetivamente, quando da audiência de instrução.
Por inovar o processo penal, o tema ganha grande relevância, pois amplia sobremaneira a celeridade sobre a avaliação da prisão em flagrante pela autoridade judiciária, com a participação do preso, seu defensor e do membro do Ministério Público".
As opiniões sobre as audiências de custódia divergem, mas um problema relacionado às mesmas audiências une todos os brasileiros: a falta de segurança pública. Mesmo com a aplicação das novas medidas, o Brasil ainda possui índices de violência de países em guerra.
Em 2020, mais de 40 mil pessoas foram assassinadas no país.
Um estudo do instituto Sou da Paz, através da Lei de Acesso à Informação, demonstrou que apenas 4 a cada 10 homicídios ocorridos no Brasil são solucionados. O país possui uma média de assassinatos por ano maior que alguns países em guerra.
No Brasil, é comum o medo de ir até a esquina. De parar no semáforo. De atender o telefone. As casas possuem grades nas janelas, os condomínios possuem câmeras em cada região. Os lares replicam a estrutura de prisões.
Sente-se que a vida está em risco, todos os dias. Situações tristes são comuns, não importa qual seja a cidade, estado ou condição econômica.
A mãe que enterra seu filho mais novo. O pai, que é assaltado no trânsito voltando do trabalho. E o filho mais velho que não sabe se chegará da faculdade com seu celular e sua carteira.
Diversas políticas sobre segurança pública são instauradas no Brasil, mas o problema continua.
Para sanar a doença, é preciso primeiro realizar o diagnóstico.
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