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Tribunal de Justiça condena Luciano Hang por discutir com arquiteto e chamá-lo de “esquerdopata”. Entenda o caso

O empresário participou de uma discussão pública sobre a instalação de escultura em Canela, RS. A defesa de Hang afirma que irá recorrer.

Direita
Esquerda
Polarização
Clauber Cleber Caetano/CBN
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

O diretor da rede de lojas Havan, Luciano Hang, foi condenado pelos crimes de injúria e difamação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

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O empresário foi considerado culpado por ter publicado um vídeo nas redes sociais em que critica condutas do arquiteto Tadeu Hickel. A decisão foi promulgada na terça-feira, 24 de julho. Os advogados que representam Hang já afirmaram que irão recorrer. 

O caso 

A condenação foi consequência de um problema ocorrido em 2020. O empresário e o arquiteto discutiram a respeito da instalação de uma escultura semelhante à “estátua da Liberdade” em frente a uma das lojas Havan na cidade de Canela (RS). A rede varejista é de propriedade de Hang. 

Hickel também liderou a articulação de um abaixo-assinado para tentar remover a estátua do local. Hang então publicou um vídeo em suas redes sociais em que chamava o arquiteto de “esquerdopata” e sugeria que ele “fosse para Cuba". Também que ele “adora o MST” e que é “da turma do ele não”. 

O arquiteto afirmou que passou a ser alvo de agressões verbais nas redes sociais e que teve prejuízos profissionais. Impetrou ação na Justiça, e foi derrotado em primeira instância. 

Ao recorrer, conseguiu reformar a decisão. Por 3 votos a 2, o Tribunal decidiu condenar Hang por difamação e injúria. 

  • O crime consiste na propagação de informações que prejudicam a reputação de alguém , com o objetivo de causar prejuízos à reputação ou imagem da pessoa diante de terceiros. O crime está previsto no artigo 139 do Código Penal. 

O outro crime pelo qual o sócio da Havan foi condenado foi o de injúria:

  • O ilícito ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa com insultos, ou palavras depreciativas e desonrosas, que não condizem com a verdade. Diferente da difamação, a injúria não envolve a acusação de um fato específico, mas a manifestação de um juízo de valor que desqualifica a pessoa sobre quem se fala. O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal. 

As penalidades

A sentença estabelece que o empresário cumpra 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de quatro meses de detenção, que serão convertidos em medidas alternativas. A prestação de serviços diários à comunidade, com um número de horas estabelecidas, é uma das penalidades determinadas pelo TJRS. 

Hang também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes na época, ou seja, R$365.365,00. Também foi imposto recolhimento de “20 dias-multa”, equivalente a dez salários mínimos, ou seja, R$207.998,00 também em favor do apelante. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que o relator da ação votou pela manutenção da sentença emitida pela juíza da primeira instância. 

Os outros dois desembargadores se manifestaram de modo discordante. Viviane de Faria Miranda e Luciano André Losekann, que presidiu a sessão, consideraram que as declarações "não se tratavam apenas de mera divergência de ideias, sendo desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional do arquiteto".

O ponto do arquiteto

Em entrevista à RBS TV, o arquiteto Marcelo Hickel afirmou que não houve um contraponto técnico. E que foi exposto por Hang aos seguidores de modo debochado e insinuando que ele teria interesses escusos na campanha contra a estátua. O apelantes também enfatizou que Hang o teria ofendido e feito trocadilhos envolvendo até sua mãe:

“Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade", afirmou o arquiteto. 

Em nota, os advogados de Humberto Hickel afirmaram que a Justiça restabeleceu a honra do autor da ação. Marcelo Mosmann e José Henrique Salim Schmidt também afirmaram que a decisão foi uma mensagem contra o discurso de ódio: 

"O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido cada vez mais frequente”.

A defesa de Hang afirma que tanto o Ministério Público quanto a juíza de primeira instância da Comarca de Canela haviam considerado a ação improcedente. Ele enfatiza que a decisão do TJRS contraria o segundo parecer realizado pelo Ministério Público em que afirma que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas. 

 Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão: 

O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”.

Direito à ofensa ou censura à liberdade de expressão?

A condenação de Hang trouxe à baila um debate importante.

Até que ponto a crítica a um oponente configura injúria, difamação ou liberdade de expressão.

 A desembargadora que condenou o empresário afirmou que, no caso específico, o discurso do vídeo “ultrapassa os limites do debate público legítimo”. Ela enfatiza que  a liberdade de expressão deve ser exercida conforme outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. 

“A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão”, observou a magistrada.

O jurista André Marsiglia, especialista em liberdade no tema, discorda:

“O caso Hang é um bom exemplo de como no Brasil se utiliza a lei como instrumento de controle do discurso. Ele usou expressões perfeitamente aceitáveis para o debate público e o condenaram à prisão”, afirma. 

Marsiglia também pontua que a manutenção da plena liberdade de expressão é fundamental a manutenção da democracia de um país:

“Um país amedrontado sequer pode ser considerado uma democracia. O que mantém a democracia é a autonomia dos poderes da República e a liberdade dos cidadãos.Tanto um quanto outro se exercem pela liberdade de expressão”.  

Próximos passos

Luciano Hang tem a obrigatoriedade de cumprir a sentença estabelecida pelo Tribunal de Justiça, o que inclui o período de detenção e a aplicação das multas.  No entanto, ainda é possível recorrer e os advogados do empresários afirmaram que têm a intenção de fazê-lo. 

Manifestações de Luciano Hang e Humberto Hickel

Leia na íntegra as notas da Havan e do arquiteto Humberto Hickel: 

Nota da Havan

"Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de 'esquerdopata'.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão', pontua".

Nota dos advogados do arquiteto

"O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.”

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698"

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