A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma mulher que buscava uma autorização especial para poder abortar. O bebê que ela carregava no ventre tinha uma condição especial de saúde.
A gestante já estava na 31ª semana de gravidez, equivalente a 7 meses, quando descobriu que seu filho possuía uma condição de saúde rara e letal. O bebê seria portador da Síndrome de Edwards.
A estimativa de vida para crianças com esse tipo de síndrome é muito baixa, variando entre 3 meses para meninos e 10 para meninas.
A mãe acionou a justiça para tentar conseguir um salvo-conduto para abortar sem que houvesse o risco de processo, já que a doença não se enquadra nos casos permitidos pela lei de aborto no Brasil.
O julgamento chegou à quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu preservar a vida do feto.
O relator defendeu que os laudos médicos não anularam a possibilidade de sobrevivência do bebê fora do útero de sua mãe, além de não haver risco de vida para a mãe no parto.
O ministro também reiterou que não cabe ao órgão criar entendimentos que não provenham de lei ou de decisões anteriores do STF sobre o tema:
"Não quero absolutamente menosprezar o sofrimento da paciente, estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico, resultante de estupro e no caso de anencefalia."
A ministra Daniela Teixeira mencionou que a decisão era especialmente difícil para ela, que já vivenciou situação semelhante, com uma filha que tinha uma doença com 99% de letalidade:
"Eu ouvi de uma médica aqui em Brasília que ela tinha 1% de chance de sobreviver e que o meu marido não deveria sair para comprar roupinhas para ela. Então, é um julgamento não só com perspectiva de gênero, mas com perspectiva de lembrança".
A ministra seguiu afirmando que não havia como conceder o habeas corpus, já que a lei era clara sobre os casos autorizados e os precedentes da Corte também iriam na contramão.
O resultado contrário ao aborto foi aprovado por unanimidade pela quinta turma do STJ, garantindo ao bebê o direito de nascer.
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